(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
Altera a Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º:
§ 2º A semana de que trata o caput tem por objetivo:
I – defender os direitos dos alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais;
II – assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III – combater a discriminação e a intolerância;
IV – promover o respeito à diversidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 12/05/2021 p. 1, col. 2
DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2021