SINJ-DF

PORTARIA Nº 215, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 (*)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art. 1º, inciso XIII, da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, bem como considerando os ditames da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1° Instituir a COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS COPAC, com a finalidade de apurar ocorrência de acumulação de cargos, empregos, funções públicas e proventos de aposentadorias da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 2° Designar MICHELLE DE PAULA SILVEIRA, matrícula nº 217.949-0, NAIARA ALMEIDA SILVEIRA, matrícula nº 241.687-5 e STEPHANIE RODRIGUES LIMA ALMEIDA, matrícula nº 217.931-8, para, sob a presidência da primeira, compor a referida Comissão.

Art. 3° A presidente será substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro NAIARA ALMEIDA SILVEIRA, matrícula nº 241.687-5.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos - COPAC as seguintes atribuições básicas:

I - Executar estudos objetivando a implantação de mecanismos preventivos de controle da acumulação ilícita;

II - Manter intercâmbio com outros órgãos da Administração Pública direta, indireta, Autárquica e Fundacional da União, Estados e Municípios, com vistas ao cruzamento de informações dos respectivos bancos de dados, visando identificar possíveis acumulações irregulares;

III - Sugerir ideias e projetos, para a criação de sistema de gerenciamento das informações referentes à acumulação de cargos, à Subsecretaria de Administração Geral;

IV - Encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas COORGEP relatório contendo as acumulações identificadas pela Comissão;

V - Emitir parecer conclusivo em todos os casos de acumulação remunerada de cargos, funções, empregos ou proventos de inatividade originada de processos constituídos de declarações ou consultas do serviço público.

VI - Notificar o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação, caso seja verificada a acumulação ilícita;

VII - Apreciar pedidos de reconsideração cujos processos versem sobre acumulação remunerada inicialmente reconhecida como proibida, que lhe forem encaminhadas;

VIII - Encaminhar à autoridade competente para instauração de processo disciplinar para apuração e regularização imediata, caso o servidor não faça a opção no prazo estabelecido;

IX - Fornecer informações, quando solicitada, sobre o andamento de processos de sua competência;

X - Atender as denúncias oriundas da Ouvidoria, Corregedoria ou pela própria Comissão;

XI - Executar outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela autoridade competente, desde que em consonância com as atribuições expressas neste normativo.

Art. 5º A comissão terá acesso a toda a documentação necessária para desempenho de suas funções.

Art. 6º A comissão ficará vinculada a Subsecretaria de Administração Geral SUAG por prazo indeterminado, a qual atestará a frequência dos servidores.

Art. 7º Cessa-se os efeitos da Ordem de Serviço nº 35, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 31 de 13 de fevereiro de 2019, pág. 28 e 29, restando dispensados os anteriores membros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 154, de 15/08/2019, página 35.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 21/08/2019 p. 29, col. 1