SINJ-DF

PORTARIA Nº 360, DE 18 DE ABRIL DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1272 de 13/12/2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos V e XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; Decreto Distrital nº 42.486, de 08 de setembro de 2021; e, em cumprimento ao disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, alterado pelo Decreto nº 43.170, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente os atos susceptíveis de censura ética.

Art. 2º Compete à Comissão de Ética:

I - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor e agente público no tratamento com pessoas e com o patrimônio público;

II - atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e agentes públicos no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

III - convocar servidor e agente público para prestar informações ou apresentar documentos;

IV - esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V - aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de servidores e agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética, por meio de explanação, vídeos ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;

VI - inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos servidores e agentes públicos, e o funcionamento da Comissão;

VII - elaborar plano de trabalho específico para a gestão da ética no órgão ou entidade, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor ou agente público;

VIII - criar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídio à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade da gestão pública;

IX - aplicar o Código de Ética dos Servidores e agentes públicos do Poder Executivo do Distrito Federal devendo:

a) receber propostas e sugestões para o aprimoramento e a modernização, submetendo-as à Comissão-Geral de Ética Pública para aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

X - comunicar à Comissão-Geral de Ética Pública - CGEP situações que possam configurar descumprimento do Código de Conduta da Alta Administração do Distrito Federal.

Art. 3º Designar os servidores abaixo nominados para compor a referida Comissão de Ética, ficando administrativamente vinculada à autoridade máxima do órgão:

I - Membro Titular/Presidente: ETIENE BARBOSA RAMOS, matrícula 36.010-4;

II - Membro Titular: GLEICE ROCHA CUNHA VASCONCELOS, matrícula 300.993-9;

III - Membro Titular: ANA ANDREA MARTINS, matrícula 28.387-8;

IV - Membro Suplente/Secretário: LAURA DE SOUSA MICHNIK MARTINS, matrícula 226.719-5;

V - Membro Suplente: ELIANE BARBOSA DA SILVA, matrícula 20.200-2;

VI - Membro Suplente: LÚCIA HELENA DOS S. SILVEIRA, matrícula 49.973-0.

Art. 4º Fixar o prazo de 2 (dois) anos para o mandato dos membros da Comissão ora constituída, permitida uma recondução.

Art. 5º Em caso de impossibilidade de atuação da presidente da Comissão, esta será substituída pela titular GLEICE ROCHA CUNHA VASCONCELOS, matrícula 300.993-9, de forma que a substituição de todos os membros da Comissão ocorrerá em escala ascendente;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 270, de 17 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 157, de 19 de agosto de 2016.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 26/04/2022 p. 33, col. 1