SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 12 e 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Atualizar o valor do preço público para ocupação de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2020, no âmbito da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do ANEXO I.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no art. 1° da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, usando a variação acumulada do INPC de 3,37%.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ILKA TEODORO

ANEXO I - Ano de 2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2020 p. 3, col. 1