SINJ-DF

PORTARIA Nº 63, DE 23 DE JULHO DE 2021

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas ao Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados da Casa Militar (CM/GAB/UGLGPD), subordinada ao Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, com o objetivo de atender às determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial constante da Portaria nº 47, de 27 de maio de 2021, publicada no DODF nº 101, de 30 de maio de 2021, página 46.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

TC QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 28/07/2021 p. 8, col. 1