SINJ-DF

LEI Nº 7.095, DE 2 DE ABRIL DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF é entidade autárquica do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, com denominação estabelecida pela Lei nº 706, 13 de maio de 1994, e está vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA por força do Decreto nº 41.693, de 5 de janeiro de 2021, da Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, e da Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013.

Art. 2º O SLU/DF tem por finalidade a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos de que tratam a Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, as Leis distritais nº 5.418, de 2014, e nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, suas alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantenha, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.

§ 1º O SLU/DF atua em estrita observância às ações previstas no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 38.903 em 6 de março de 2018.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, a finalidade prevista no caput compreende as atividades relacionadas a:

I - gestão da coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;

II - gestão da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;

III - gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos, volumosos, de resíduos da construção civil e correlatos entregues nos pontos de entrega voluntária, nas demais áreas sob sua competência, e dos inçados indevidamente em logradouros públicos;

IV - gestão da operação e manutenção das instalações de recuperação de recicláveis e das usinas destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação o final dos rejeitos;

V - demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos referentes aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.

Art. 3º Compete ao SLU/DF:

I - promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores de material reciclável;

II - exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal, desde que respeitadas as normas de saúde pública e de saúde do trabalhador que afetam a matéria;

III - implementar e executar as políticas e diretrizes referentes aos resíduos sólidos urbanos e as normas relacionadas com suas competências;

IV - supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;

V - supervisionar, controlar e fiscalizar concorrentemente a destinação final sanitária dos resíduos sólidos coletados;

VI - praticar atos relativos a licitações e contratos administrativos, com base na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ao desenvolvimento das atividades correlatas;

VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos sólidos urbanos;

VIII - promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;

IX - elaborar, propor e executar atos relativos à proposta orçamentária e financeira para a execução das atividades de sua competência;

X - adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos;

XI - desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.

Art. 4º A estrutura administrativa do SLU/DF passa a ser a seguinte:

1. PRESIDÊNCIA

1.1. DIRETORIA ADJUNTA

1.2. CONSELHO DE LIMPEZA URBANA

1.3. ASSESSORIA EXECUTIVA

1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1.6. OUVIDORIA

1.7. UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

1.7.1. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

1.7.1.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES

1.7.1.3. GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

1.8. PROCURADORIA JURÍDICA

1.9. DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1.9.1. UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

1.9.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS

1.9.1.1.1. NÚCLEO DE BANCO DE DADOS

1.9.1.1.2. NÚCLEO DE SISTEMAS

1.9.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES

1.9.1.2.1. NÚCLEO DE SUPORTE

1.9.1.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA

1.9.2. COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO

1.9.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO

1.9.2.1.1. NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS

1.9.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS

1.9.2.2. GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES

1.10. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.10.1. UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA

1.10.1.1. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS

1.10.1.1.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

1.10.1.1.3. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

1.10.1.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

1.10.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

1.10.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

1.10.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1.10.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

1.10.2.2. GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL

1.10.2.3. GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS

1.10.2.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR

1.10.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.10.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

1.10.3.1.1. NÚCLEO DE TESOURARIA

1.10.3.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

1.11. DIRETORIA TÉCNICA

1.11.1. UNIDADE GERAL TÉCNICA

1.11.1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1.11.1.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO

1.11.1.2. COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL

1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL

1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL

1.11.1.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE

1.11.1.3.1. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1.11.1.3.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

1.11.2. UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

1.11.2.1. GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE

1.12. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA

1.12.1. UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO

1.12.1.1. GERÊNCIA DE APOIO

1.12.2.2. GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE

1.12.2.2.1. NÚCLEO DE MEDIÇÃO

1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE

1.12.2. COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA

1.12.2.1. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL

1.12.2.1.1. NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL

1.12.2.1.2. NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA

1.12.2.1.3. NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS

1.12.2.1.4. NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA

1.12.2.1.5. NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY

1.12.2.2. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE

1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CEILÂNDIA E PÔR DO SOL

1.12.2.2.2. NÚCLEO DE SAMAMBAIA

1.12.2.2.3. NÚCLEO DE TAGUATINGA

1.12.2.2.4. NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA

1.12.2.3. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE

1.12.2.3.1. NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA SUL, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO

1.12.2.3.2. NÚCLEO DE PLANALTINA

1.12.2.3.3. NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL

1.12.2.3.4. NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE

1.12.2.3.5. NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO

1.12.3. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL

1.12.3.1. GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA

1.12.3.1.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO

1.12.3.1.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO

1.12.3.2. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO - URE

1.12.3.2.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO

1.12.3.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO

1.12.3.3. GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO

1.12.3.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA

1.12.3.3.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL

1.12.4. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS

1.12.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS

Art. 5º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU/DF.

Art. 6º Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU/DF, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Pelo menos 50% dos cargos em comissão de que trata o caput são providos por servidores do quadro efetivo do SLU/DF.

Art. 7º O Regimento Interno do SLU/DF deve ser publicado em até 90 dias a contar da data de publicação desta Lei.

§ 1º Devem ser definidas no regimento:

I - as competências das unidades orgânicas;

II - as atribuições dos cargos comissionados do SLU/DF.

§ 2º As atribuições dos cargos comissionados devem observar as diretrizes insertas no art. 3º.

Art. 8º Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do diretor-presidente são equiparados aos de secretário de Estado do Distrito Federal.

Art. 9º O Conselho de Limpeza Urbana, indicado no item 1.2 do art. 4º, respeitado o poder discricionário do SLU/DF, deve ser deliberativo, estar sob a presidência do SLU/DF e ser composto por no mínimo 10 membros:

I - o presidente do SLU;

II - 1 representante das concessionárias de limpeza urbana;

III - 1 representante das redes de cooperativas de reciclagem;

IV - 1 representante da cadeia econômica dos resíduos sólidos urbanos;

V - 1 representante do Brasília Ambiental - Ibram;

VI - 1 representante da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa;

VII - 1 representante da vigilância em saúde do trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

VIII - 1 representante Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;

IX - 1 representante da sociedade civil organizada: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea/DF;

X - 1 representante dos catadores de material reciclável.

Parágrafo único. Dá-se publicidade às reuniões e é permitido acesso a elas a qualquer cidadão, que tem direito a voz, conforme disciplinado no Regimento Interno.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se os atos normativos:

I - Lei nº 5.275, de 2013;

II - Decreto nº 37.087, de 27 de janeiro de 2016;

III - Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018;

IV - Decreto nº 38.864, de 19 de fevereiro de 2018;

V - Decreto nº 39.661, de 7 de fevereiro de 2019.

Brasília, 02 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - PRESIDÊNCIA - Diretor Presidente, CDA-01, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE07, 05; Assessor, CC-06, 03 - DIRETORIA ADJUNTA - Diretor Adjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - CONSELHO DE LIMPEZA URBANA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA EXECUTIVA - Chefe, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 1 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-06, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA - Chefe, CNE05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - Chefe, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES - Gerente, CPC-08, 01 - PROCURADORIA JURÍDICA - Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE BANCO DE DADOS - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE SISTEMAS - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE SUPORTE - Chefe, CC-06, 01 - GERENCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 - COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 1 - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS - Chefe, CPC06, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03 - UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA - Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 1; Assessor, CC-06, 02; Pregoeiro, CPE07, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE ALMOXARIFADO - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, CC-06, 01 - GERENCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS - Gerente, CPC-08,01 - GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC06, 02 - NÚCLEO DE TESOURARIA - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA TÉCNICA - Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE GERAL TÉCNICA - Chefe, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS - Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC08, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - Coordenador, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE - Coordenador, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL - Gerente, CPC-08, 01 - UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA - Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO - Chefe, CPE-05, 01 - GERÊNCIA DE APOIO - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 - GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE MEDIÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE - Chefe, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA - Coordenador, CPE-07, 01 - SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL - Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02 - NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY - Chefe, CPC-06, 01 - SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE - Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE SAMAMBAIA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE TAGUATINGA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA - Chefe, CPC-06, 01 - SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE - Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 - NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO - Chefe, CPC06, 01 - NÚCLEO DE PLANALTINA - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL - Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE OPERAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO - URE - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE OPERAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO - Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 - NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA - Chefe, CPC06, 01 - NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS - Coordenador, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra de 02/04/2022 p. 1, col. 1