SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC n° 140, de 17 de maio de 2021, ainda em vigência até a publicação do regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF n° 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF n° 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF n° 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,

Art. 1º Incluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o subelemento de despesa, vinculado ao elemento de despesa, a seguir especificado:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 52. o seguinte subelemento:

“ 67. Suprimento de fundos"

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 93. os seguintes subelementos:

"46 - Indenização sem Contrato - serviços de cardiologia;"

"47 - Indenização sem Contrato - serviços de fornecimento de oxigenoterapia e gases medicinais;"

"48 - Indenização sem Contrato - serviços de assistência à saúde de pessoas com deficiência auditiva e intelectual;"

"49 - Indenização sem Contrato - serviços de central de regulação em urgências/SAMU-DF;"

"50 - Indenização sem Contrato - serviços de agendamento e entrega de medicamentos;"

Art. 2º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 a descrição do seguinte subelemento de despesa vinculado ao elemento de despesa, a seguir especificado:

I - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 52. a descrição do seguinte subelemento:

“67. Suprimento de fundos;

Registra o valor das despesas orçamentárias de gastos com material permanente, de pequeno vulto e de imediata necessidade, até o limite de valor estabelecido em legislação própria;"

II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 93. os seguintes subelementos e respectivas descrições:

"46 - Indenização sem Contrato - serviços de cardiologia

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o fornecimento de serviços de cardiologia, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;"

"47 - Indenização sem Contrato - serviços de fornecimento de oxigenoterapia e gases medicinais

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o fornecimento de serviços de oxigenoterapia e gases medicinais, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;"

"48 - Indenização sem Contrato - serviços de assistência à saúde de pessoas com deficiência auditiva e intelectual

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o fornecimento de serviços de assistência à saúde de pessoas com deficiência auditiva e intelectual, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;"

"49 - Indenização sem Contrato - serviços de central de regulação em urgências/SAMU-DF

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o fornecimento de serviços de central de regulação em urgências/SAMU-DF, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;"

"50 - Indenização sem Contrato - serviços de agendamento e entrega de medicamentos

Registra as despesas orçamentárias realizadas com o fornecimento de serviços de agendamento e entrega de medicamentos, sem a devida formalização contratual, pagos de forma indenizatória;"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 29/12/2023 p. 9, col. 1