SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

O SUBSECRETÁRIO DE MOBILIÁRIO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n º 37.625 de 15 de setembro de 2016 em atendimento a Lei nº.4.748, de 02 de fevereiro de 2012 e Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017. RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o encerramento da recepção de documentos do recadastramento dos feirantes da Feira Permanente de Sobradinho (Feira Modelo de Sobradinho) realizado por esta Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Participação Social da Secretaria das Cidades, no local da referida Feira, durante o período de 13 a 17/11 e de 20 a 24/11/2017, em atendimento ao Art. 59 do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017 que regulamentou a Lei nº 4.748, de 02 de fevereiro de 2012, conforme Ordem de Serviço n° 57 de 08 de novembro de 2017, publicada no DODF n° 226, de 27 de novembro de 2017.

Art. 2º Informar que a partir desta data a recepção de documentos para fins de recadastramento da Feira Permanente de Sobradinho (Feira Modelo de Sobradinho) somente será realizada no atendimento desta Subsecretaria, localizada no Estádio Nacional Mané Garrincha, portão 05, no horário de 09 as 12h e de 14 as 17h.

Art. 3º A SECID reitera que somente pode emitir termo de autorização provisória e precária, na forma de modelo a ser publicado, após cumprimento dos requisitos do Art. 59 do referido decreto.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARLON ANDERSON COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 07/12/2017 p. 17, col. 1