SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Atualiza o valor máximo da multa a ser aplicada aos responsáveis por contas irregulares sem débito ou pela prática dos atos relacionados no art. 272 do Regimento Interno.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o § 1º do art. 272 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no processo 00600-00000349/2024-59-e, resolve:

Art. 1º Atualizar para R$ 52.363,49 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) o valor máximo da multa a ser aplicada com fundamento no art. 272 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 399, de 5 de dezembro de 2016.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/2024 p. 33, col. 2