SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (SEEDF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorrerá de forma escalonada, iniciando-se pelo processo de negócio "Aposentadoria", que será assistido pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, sendo os demais processos previamente definidos e implementados pelo Órgão Gestor e pelo Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF da SEEDF.

Art. 3º As espécies documentais numeradas, produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF, serão acrescidas da descrição "SEI-GDF".

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no "SEI-GDF" iniciará com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" será suprimida.

Art. 4º Durante a fase de implantação do SEI-GDF, na SEEDF, os processos serão iniciados com o número 25.000.

Parágrafo único. Concluída a fase de implantação do SEI-GDF, em todos os processos de negócio da SEEDF, a numeração dos processos será iniciada com o número 1 e será reiniciada a cada ano.

Art. 5º Para cada processo de negócio implantado, a produção e a tramitação dos documentos e processos dar-se-ão exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Para cada processo de negócio implantado, no âmbito da SEEDF, e que tenha que ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - a SEEDF produzirá um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e o gravará em mídia eletrônica em formato PDF;

II - a SEEDF deverá imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - a Unidade Protocolizadora receberá o Ofício e procederá ao devido encaminhamento interno;

IV - após análise, a unidade de destino encaminhará resposta à SEEDF, por meio de ofício impresso, referenciando o número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à SEEDF por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado deverão seguir os seguintes procedimentos:

I - o órgão remetente tramitará o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - a SEEDF receberá o processo no SICOP e tramitará o processo físico internamente;

III - os documentos relacionados ao processo serão produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal;

IV - finalizada a análise pela SEEDF, a unidade responsável tramitará o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes poderão ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo deverão ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SEEDF, para gerir e executar as ações de gestão do SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10. Ficam designados os servidores abaixo discriminados para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da SEEDF:

I - André Luiz Pinheiro de Oliveira, matrícula 236.725-4, que o Coordenará;

I - Thabata Helen Macedo Granja - SUMTEC, matrícula 237.270-3, que o Coordenará; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

II - Rosa Marinho Lopes, matrícula 67.574-1, como suplente do Coordenador;

II - Jean Carlo de Souto - SUMTEC, matrícula 234.458-0, como Suplente do Coordenador; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

III - Amélia Tereza Barbosa, matrícula 232.272-2;

III - Adriana Borges Araújo - SUMTEC, matrícula 20.396-3; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

IV - Ana Paula Tristão Marzano, matrícula 221.104-1;

IV - Ana Alice Souza Torres - SIAE, matrícula 36.415-0; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

V - Brenno Noleto de Oliveira, matrícula 215.309-2;

V - Ana Paula Tristão Marzano - SUAG, matrícula 221.104-1; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

VI - Cláudia de Oliveira Sá Ferreira, matrícula 208.094-X;

VI - Brenno Noleto de Oliveira - SUMTEC, matrícula 215.309-2; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

VII - Daniel Policarpo Souza Barbosa, matrícula 37.597-7;

VII - Bruno Lima de Oliveira - GABINETE, matrícula 233.960-9; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

VIII - Edson Marques dos Santos, matrícula 43.968-1;

VIII - Cláudia de Oliveira Sá Ferreira - SUBEB, matrícula 208.094-X; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

IX -Elizete Viana Leite, matrícula 212.459-9;

IX - Ivan Gusmão Cavalcante - SUBEB, matrícula 31.594-X , (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

X -Euda Fernandes de Albuquerque Canuto, matrícula 27.444-5;

X - Jobim Soares de Oliveira - SUMTEC, matrícula 43.796-4; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XI - Gislene Silva, matrícula 49.968-4;

XI - Keyla Gonçalves de Lima - SUPLAV, matrícula 39.745-8; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XII - Jean Carlo Souto, matrícula 234.458-0;

XII - Leonardo Henrique Campos Gouveia Pinto - SUAG, matrícula 235.856-5; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XIII - Leonardo Henrique Campos Gouveia Pinto, matrícula 235.856-5;

XIII - Luciana Palhares Lima - GABINETE, matrícula - 237.431-5; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XIV - Maíza Silva Aredes, matrícula 21.817-0;

XIV - Marcelo Ataíde Neto - SUMTEC, matrícula 325.860-3; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XV - Marcelo Ataíde Neto, matrícula 325.860-3;

XV - Mariana Ferreira Cassiano - EAPE, matrícula 210.253-6; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XVI - Mariana Ferreira Cassiano, matrícula 210.253-6;

XVI - Moema de Rosa e Ramos - EAPE, matrícula 225.477-8; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XVII - Moema de Rosa e Ramos, matrícula 225.477-8;

XVII - Mozart Fernandes Teixeira - CRE PP, matrícula 29.497-7; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XVIII - Mozart Fernandes Teixeira, matrícula 29.497-7;

XVIII - Neder Nunes Araújo - SUGEP, matrícula 20.323-8; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XIX - Neder Nunes Araújo, matrícula 20.323-8;

XIX - Nelle Cristina Guimarães Garcia - GABINETE, matrícula 232.409-1; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XX - Rachel Juliane de Melo Rodrigues, matrícula 43.765-4;

XX - Rachel Juliane de Melo Rodrigues - SUAG, matrícula 43.765-4; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXI - Régia Marisol Hosana Silva, matrícula 20.085-9;

XXI - Raimundo Alves de Lima - SUBEB, matrícula 63.149-3; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXII - Rosane da Rocha Rodrigues, matrícula 25.687-0;

XXII - Régia Marisol Hosana Silva - SUMTEC, matrícula 20.085-9; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXIII - Thamiris Linhares dos Santos, matrícula 225.354-2;

XXIII - Rosa Marinho Lopes - SUMTEC, matrícula 67.574-1; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXIV - Valéria Simões Silva, matrícula 44.679-3;

XXIV - Rosana Borges Caldas - SIAE, matrícula 48.744-9; (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXV - Vanessa Pereira da Fonseca, matrícula 223.980-9.

XXV - Tiago Oliveira da Silva - ASCOM, matrícula - 216.651-8, (Inciso alterado pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXVI - Thamiris Linhares dos Santos - OUVIDORIA, matrícula 225.354-2; (Inciso acrescido pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

XXVII- Valteir Pessoa dos Santos - SUPLAV, matrícula 200.307-4. (Inciso acrescido pelo(a) Portaria Conjunta 12 de 02/08/2017)

Art. 11. A SEEDF poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a SEEDF deverá expedir Portaria com os ajustes necessários.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2017 p. 20, col. 1