Dispõe sobre o Plano Anual de Publicidade do Instituto BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53 do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, resolve: Expedir a seguinte Instrução relativa ao Plano Anual de Publicidade do IBRAM.
A estratégia de publicidade a ser desenvolvida durante o ano de 2018 pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal visa informar a sociedade sobre seus atos oficiais administrativos e garantir a transparência das ações desenvolvidas pelo Instituto.
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade consignada na Lei nº 6060, de 29 de dezembro de 2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2018 é de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), a serem distribuídos da seguinte forma:
Programa: 18.131.6001.8505.8699 - Publicidade e Propaganda Institucional do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF - Fonte 157 - R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil), e Fonte 220 - R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil).
2.1 - VEICULAÇÃO - Imprensa Oficial do Distrito Federal. Despesa estimada: 100%.
3. TEMAS DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
3.1 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Publicidade legal: publicação dos atos oficiais do Ibram.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2018 p. 39, col. 1
DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2018