SINJ-DF

DECRETO Nº 39.591, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pontas de Quadras da Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Lei Complementar nº 724, de 02 de fevereiro de 2006, e o que consta do Processo Administrativo nº 392.002.575/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento denominado Pontas de Quadras Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II - Quadras AR 01, AR 05, AR 06, AR 10, AR 12, AR 13, AR 14, AR 15, AR 17, AR 19, Avenida Central, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 009/09 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 009/09;

Art. 2° Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1° encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www. sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria n° 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 31/12/2018 p. 30, col. 2