SINJ-DF

PORTARIA Nº 178, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 27.784/2007 e, considerando o disposto no artigo 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94, de 18 de maio de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como Membros Titulares da Comissão de Ética, os servidores: GUSTAVO HENRIQUE CATTINI BRAGA, Agente de Trânsito, matrícula nº 2510499, ITAMARA HELENA DO NASCIMENTO SOUZA, Assistente de Trânsito, matrícula nº 2503689 e SOLENE NOBRE DE MEDEIROS, Analista de Trânsito, matrícula nº 79192X.

Art. 3º Designar como Membros Suplentes da referida Comissão, os servidores: KÊNIA TAVARES PINHEIRO MAGALHÃES, Técnico de Trânsito, matrícula nº 1823701, IVANILDA GONTIJO CAIRES, Assistente de Trânsito, matrícula nº 11118 e SIMONE AFONSO DE PAULA, Analista de Trânsito, matrícula nº 2504642, respectivamente;

Art. 4º O Presidente e o Secretário serão escolhidos dentre seus membros, de acordo com o disposto no artigo 6º, do anexo III, do Decreto 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 5º Em conformidade com o previsto no § 3º, do artigo 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o Mandato dos Membros integrantes da Comissão de Ética do Departamento de Trânsito do Distrito Federal será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAYME AMORIM DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 26/08/2016 p. 38, col. 2