SINJ-DF

Legislação correlata - Ordem de Serviço 7 de 21/03/2018

ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 35.251 de 20 de março de 2014 e artigo 1º, do Decreto nº 37.231, de 06 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo Art. 1º do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos do Jardim Botânico de Brasília - JBB.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - ADRIANA GAERTNER MARABUTO DOMINGUES, matrícula nº 268.035-1, Gerente de Biblioteconomia;

II - JÚLIO CESAR SANTOS DE MELO, matrícula nº 07.038-6, Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas;

III - ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA LINS E SILVA, matrícula nº 267.933-7, Chefe da Assessoria Jurídica;

IV - ROBSON DA SILVA JORGE, matrícula nº 07.069-6, Assessor Técnico da Gerência de Orçamento e Finanças;

V - JANAÍNA SOUZA AGUIAR DE ALMEIDA, matrícula nº 267.930-2, Gerente de Material e Patrimônio;

Parágrafo Único: A Comissão será presidida por ADRIANA GAERTNER MARABUTO DOMINGUES que em seus impedimentos legais e eventuais indicará o seu substituto.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o Art. 12 do Decreto 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília a indicação de Equipe de Trabalho, na forma disposta no Art. 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos Às atividades-fim do Jardim Botânico de Brasília, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos Às atividades fim;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e

IV - encaminhar ao órgão central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim;

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do Jardim Botânico de Brasília:

I - avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 5º Compete ainda à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 04/11/2016 p. 35, col. 1