SINJ-DF

PORTARIA Nº 600, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Processo SEI nº 00060-00339181/2020-08.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando os esforços da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal no sentido de implantar processos de aperfeiçoamento no atendimento às urgências e emergências;

Considerando a Portaria MS Nº 2048, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área;

Considerando a Portaria Nº 2.395, de 11 de Outubro de 2011 que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS);

Considerando a Portaria Nº 386, de 27 de Julho de 2017 que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal;

Considerando que a organização das Redes de Atenção à Saúde, para ser de forma efetiva, deve também ser amparada na economia de escalas;

Considerando as competências atribuídas aos Gerentes e Supervisores de Emergência e Diretor dos Hospitais, conforme Decreto Nº 39.54620 de dezembro de 2018 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de desenvolver uma estratégia para otimizar a força de trabalho da equipe assistencial das Unidades de Saúde da Rede SES-DF, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 408, de 03 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 153 de 10 de agosto de 2017, seção I, página 15.

Art. 2° As Diretorias Hospitalares devem garantir a organização das escalas de trabalho para o atendimento ininterrupto dos serviços hospitalares de emergência.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 18/08/2020 p. 44, col. 2