SINJ-DF

LEI Nº 6.199, DE 31 DE JULHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Altera a Lei nº 2.809, de 29 de outubro de 2001, que dispõe sobre a garantia do direito da criança e do adolescente ao atendimento pedagógico e escolar na atenção hospitalar no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.809, de 29 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal efetuar o atendimento lúdico e pedagógico de que trata o art. 1º, mediante adoção do regime de classe hospitalar, para crianças e adolescentes alunos da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio e do ensino especial.

§ 1º O atendimento pedagógico durante a atenção hospitalar deve ser prestado aos alunos que tenham condições físicas, intelectuais e emocionais para as funções inerentes ao processo de ensino-aprendizagem.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos alunos do ensino especial.

§ 3º (VETADO).

§ 4º O atendimento pedagógico ministrado em classe hospitalar possui equivalência ao das classes escolares convencionais do ensino regular e especial.

§ 5º O corpo docente em classe hospitalar deve manter, em banco de dados próprio:

I - os registros necessários com adequada identificação do aluno;

II - os procedimentos adotados;

III - as avaliações;

IV - o controle de frequência;

V - as comunicações enviadas ao estabelecimento de ensino a que esteja vinculado o aluno-paciente, conforme disposto no § 3º, e, quando necessário, à coordenação regional de ensino.

§ 6º Durante o período de regime de classe hospitalar, o aluno-paciente tem registrada sua participação como frequência efetiva às aulas.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 02/08/2018 p. 5, col. 1