SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 07 DE JUNHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 405, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e no disposto no art. 13 da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022 e Portaria nº 1.066, de 25 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir o Colegiado Gestor do Hospital de Apoio de Brasília – HAB;

Art. 2º O Colegiado Gestor do HAB, unidade de caráter permanente, tem por objetivo fortalecer o processo decisório interdependente do Hospital de Apoio de Brasília, de forma a aprimorar a governança e a tomada de decisão.

§ 1º O Colegiado Gestor do HAB será presidido pelo Diretor-Geral que o regulamentará por Ordem de Serviço.

§ 2º A Secretaria-Executiva, parte integrante da estrutura de funcionamento do Colegiado Gestor, será exercida por servidor designado pelo Diretor-Geral.

Art. 3º São diretrizes do Colegiado Gestor do HAB:

I - A organização dos serviços e das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, baseados em linhas de cuidado;

II - Fortalecimento da gestão participativa e da cogestão;

III - Estabelecimento da transversalidade técnica e solidária;

IV - Promoção de tomada de decisão baseada nas melhores informações disponíveis.

Art. 4º Ao Colegiado Gestor do HAB, no escopo das competências regimentais, cabe discutir e decidir sobre:

I - Estratégias para a organização das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção e baseados em linha de cuidado;

II - Fomento da melhoria da qualidade da assistência de forma transversal e integral e do acesso aos serviços de saúde do HAB;

III - Orientação e proposição de aplicação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde do HAB.

Art. 5º O Colegiado será composto pelos seguintes representantes:

I - Titulares das Diretorias do HAB;

II - Titulares das Gerências do HAB;

III - Chefia do Núcleo de Enfermagem e Núcleo de Planejamento Monitoramento e Avaliação;

IV - Chefias das Unidades Assistenciais (UCPA, URCP, UGEN) e pelo (a) Responsável Técnico (a) do CER II;

V - Secretário-Executivo.

§ 1º Os representantes de que trata os incisos do artigo 5º compõem o Plenário do Colegiado como membros efetivos com direito a voz e voto em todas as deliberações.

§ 2º Na ausência de membro efetivo do Colegiado, seja o titular ou seu substituto oficial, este poderá designar representante, que manterá o direito a voto do membro efetivo.

Art. 6º O Colegiado Gestor do HAB se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês, com um quórum mínimo de cinco membros, e as decisões serão tomadas por consenso, observadas as disposições de seu regimento interno.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias do Colegiado do HAB serão convocadas pelo Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observadas as disposições de seu regimento interno;

Art. 7º O Colegiado Gestor do HAB avocará as atribuições do Colegiado de Gestão Regional, conforme dispõe a Portaria nº 1066, de 25 de outubro de 2021 e do Grupo Executivo de Enfrentamento à COVID-19 do Hospital de Apoio de Brasília, conforme Ordem de Serviço HAB nº 39/2020;

Art. 8º A participação no Colegiado Gestor do HAB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada;

Art. 9º Fica aprovado o Regimento Interno do Colegiado Gestor do HAB, nos termos do Anexo Único;

Art. 10. O HAB tem o prazo de 60 (sessenta) dias para designação nominal dos membros e participantes do Colegiado por meio de publicação de Ordem de Serviço do HAB;

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO GESTOR DO HAB

I. DA FINALIDADE:

Art. 1º É finalidade do Colegiado Gestor do HAB:

I. Fortalecer o processo decisório interdependente do Hospital de Apoio de Brasília, de forma a aprimorar a governança e a tomada de decisão;

II. Avocar atribuições do Colegiado de Gestão Regional, conforme dispõe a Portaria nº 1066, de 25 de outubro de 2021 e do Grupo Executivo de Enfrentamento à COVID-19 do Hospital de Apoio de Brasília, conforme Ordem de Serviço HAB nº 39/2020;

III. Atender aos ditames da Seção IV da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022;

IV. Discutir e deliberar sobre os temas exarados na Ordem de Serviço que institui o Colegiado Gestor;

V. Emitir pareceres para quando solicitados.

II. DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA:

Art. 2º O Colegiado Gestor do HAB será composto por:

I. Titulares das Diretorias do HAB;

II. Titulares das Gerências do HAB;

III. Chefia do Núcleo de Enfermagem e Núcleo de Planejamento Monitoramento e Avaliação;

IV. Chefias das Unidades Assistenciais (UCPA, URCP, UGEN) e pelo (a) Responsável Técnico (a) do CER II;

V. Secretário-Executivo.

Art. 3º Para a realização das reuniões da comissão, os membros deverão ser dispensados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pelo hospital, conforme necessidade de cada setor.

Art. 4º As atividades, bem como as prioridades, serão definidas pelos membros do Colegiado, em função da busca de melhorias na qualidade da informação em saúde.

III. DO MANDATO:

Art. 5º O mandato dos membros, titular ou substituto oficial, está condicionado à sua permanência no cargo em comissão a ele relacionado.

Art. 6º A relação dos membros de cada mandato deverá ser publicada em Ordem de Serviço, bem como a substituição de qualquer membro, a qualquer momento.

Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente são, respectivamente, o Diretor-Geral e o Diretor de Atenção à Saúde do Hospital de Apoio de Brasília.

Art. 8º O cargo de Secretário-Executivo será definido pelo Diretor-Geral.

IV. DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO:

Art. 9º Deverão ocorrer reuniões periódicas conforme necessidade do hospital, com data, local e horário previamente definidos e informados, sendo no mínimo uma reunião mensal;

Art. 10. No caso de substituição de um ou mais membros, os nomes dos integrantes deverão ser encaminhados à Diretoria Geral.

Art. 11. Para o desempenho das atividades do Colegiado, será disponibilizado pelo hospital o espaço físico, ou virtual.

Art. 12. O envio de informações e indicadores operacionais para o hospital ou poder público será efetuado quando houver solicitação da instituição, de representantes do poder público ou a critério do Colegiado.

Art. 13. As decisões do Colegiado serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes.

Art. 14. Para apreciação de assuntos específicos, poderão ser convidados outros profissionais gabaritados para participar das reuniões, desde que autorizado em plenária prévia.

Art. 15. A ausência de um membro em três reuniões consecutivas sem justificativa ou ainda seis reuniões não consecutivas sem justificativa durante 12 meses gera sua exclusão automática.

Art. 16. Na ausência do Presidente ou do seu Vice os membros do Colegiado, aos seus critérios, poderão realizar a reunião, desde que mantido o quantitativo de cinquenta por cento dos componentes mais um membro, sem, contudo, deliberar sobre matérias de competência regimental dos membros do Colegiado.

Art. 17. A sequência das reuniões do Colegiado será a seguinte:

I. Quórum;

II. Ordem do dia, compreendendo leitura e discussão;

§ 1º A Ordem do Dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de três dias para as reuniões ordinárias e de um dia para as extraordinárias.

§ 2º Após a leitura da Ordem do Dia, o Presidente deve submetê-la a discussão, dando a palavra aos membros que solicitarem.

§ 3º Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes.

III. Organização da pauta da próxima reunião;

IV. Agendamento da próxima reunião;

V. Distribuição de tarefas aos membros.

Art. 18. As reuniões do Colegiado deverão ser registradas em ata resumida e arquivada uma cópia contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente, decisões tomadas, preferencialmente em processo SEI.

Art. 19. Os assuntos tratados pelo Colegiado deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.

Art. 20. Além das reuniões ordinárias poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que exijam discussões emergentes ou urgentes, podendo ser convocadas pelo Diretor-Geral, Diretor de Atenção à Saúde ou Diretor Administrativo.

V. DAS ATRIBUIÇÕES:

Art. 21. Compete ao Colegiado Gestor do HAB discutir e deliberar sobre:

I. Estratégias para a organização das ações de saúde em Redes de Serviços e de Atenção e baseados em linha de cuidado;

II. Fomento da melhoria da qualidade da assistência de forma transversal e integral e do acesso aos serviços de saúde do HAB;

III. Orientação e proposição de aplicação de recursos públicos destinados às ações e serviços de saúde do HAB;

IV. Instituição de Comissões, Comitês e Grupos de Trabalho no âmbito do HAB;

V. Temas que no segmento do trabalho sejam pertinentes à essa instância colegiada.

Art. 22. Compete aos Presidente e Vice-presidente:

I. Convocar e presidir as Reuniões;

II. Subscrever todos os documentos do Colegiado previamente aprovados pelos seus membros;

III. Fazer cumprir o Regimento Interno. Nas decisões do Colegiado, além do seu voto, terá o voto de qualidade (voto minerva);

IV. Na ausência do Presidente assumirá o Vice-Presidente. Neste caso as suas atribuições serão as mesmas do Presidente.

Art. 23. São atribuições do (a) Secretário-Executivo da Comissão:

I. Organizar a Ordem do dia ou pauta;

II. Receber e protocolar os processos e expedientes;

III. Lavrar as Atas das sessões/reuniões;

IV. Convocar os membros da Colegiado para as Reuniões determinadas pelo Presidente;

V. Organizar e manter o Arquivo do Colegiado;

VI. Preparar as correspondências;

VII. Realizar outras funções determinadas pelo Presidente e/ou relacionadas ao serviço da Secretaria;

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 24. O presente regimento poderá ser alterado, por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto, ou, mediante proposta do Colegiado através da maioria absoluta de seus membros, submetida e aprovada pelo Diretor-Geral."

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 09/06/2022 p. 5, col. 1