SINJ-DF

PORTARIA N° 224, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 270 de 17/11/2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e

Considerando a Portaria SES n.º 190, de 23 de setembro de 2011, publicada no DODF n.º 203 de 19 de outubro de 2011, que transfere o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria de Saúde (CEP-SES) para a FEPECS, sendo denominada como CPE/FEPECS;

Considerando que os servidores designados para atividades no CEP/FEPECS são servidores desta SES/DF;

Considerando que no ano de 2011 não havia sido implantado o sistema de ponto eletrônico, e que a redação da Portaria não é clara sobre o procedimento administrativo a ser adotado no caso do servidor designado para a função de Membro do Comitê de Ética em Pesquisa, RESOLVE:

Art. 1° Retificar o § 5º, do artigo 9º, da Portaria nº 190, de 23 de setembro de 2011, publicada no DODF nº 203, de 19 de outubro de 2011, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: "...Os membros Titulares e os Suplentes em substituição aos Titulares ou quando convocados terão 8 (oito) horas semanais destinadas à participação nas reuniões do Colegiado, análise de projetos, revisão de documentos, atividades educativas e desenvolvimento de tarefas necessárias ao desemprenho de suas funções...". LEIA-SE: "...Membros Titulares e os Suplentes, em substituição ou quando convocados, terão 8 (oito) horas da sua carga horária contratual semanal cedidas para realização das atividades deste Comitê, quais sejam, participação em reuniões do Colegiado, análise de projetos, revisão de documentos, atividades educativas e desenvolvimento de tarefas necessárias ao desempenho de suas funções...".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 190/ 2011.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016 p. 11, col. 2