SINJ-DF

PORTARIA Nº 333, DE 07 DE MAIO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 677 de 22/08/2019)

Altera a composição da Comissão de Acompanhamento e disciplina os procedimentos atinentes ao acompanhamento do Contrato de Gestão n.º 001/2014 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, Considerando o disposto no Art. 8° da Lei 4.081/2008 e no Art. 12 do Decreto 29.870/2008; Considerando a Portaria n.º 164, de 03 de abril de 2017, que altera a composição da Comissão de Acompanhamento e disciplina os procedimentos atinentes ao acompanhamento do Contrato de Gestão n.º 001/2014 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, e Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos concernentes ao acompanhamento do Contrato de Gestão celebrado entre a SES/DF e o ICIPE, resolve:

TÍTULO I

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO - CACGHCB

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão - CACG-HCB é responsável por supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato de Gestão n.º 001/2014- SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS DA COMISSÃO

Seção I

Dos Membros Titulares

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão - CACG-HCB será composta pelos seguintes membros titulares:

I - IVANA RIBEIRO NOVAES, matrícula n.º 129.871-2, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistências, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados, por meio do relatório apresentado pelo contratado.

II - MARISA VALE CAVALCANTI, matrícula n.º 157.746-8, representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar os procedimentos e protocolos de regulação.

II - VALDIVINO VALENTIM DE SOUSA, matrícula n.º 134.009-3, lotado na Central de Regulação Ambulatorial, representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento dos procedimentos e protocolos de regulação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 347 de 14/05/2019)

III - EDUARDO MARTINS DAS CHAGAS, matrícula n.º 1.442.928-4, representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as aquisições de mobiliários e outros permanentes, e incorporação patrimonial dos bens, nos termos do Contrato de Gestão.

III - ALESSANDRA ANTINORO, matrícula n.º 1.442.805-9, representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento das aquisições de mobiliários e outros permanentes, e incorporação patrimonial dos bens, nos termos do Contrato de Gestão; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 347 de 14/05/2019)

IV - CAROLINA PRADERA RESENDE, matrícula n.º 196.758-4, representante da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, responsável disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as informações referentes ao suprimento de medicamentos e insumos no HCB, incluindo aqueles considerados como objeto de ressarcimento pela SES/DF, nos termos do Contrato de Gestão;

V - CLÁUDIO ROGÉRIO BIATO DA SILVA, matrícula 1.443.366-4, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, responsável por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das obrigações do contratado quanto ao: recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais; dados relativos à cessão de profissionais; despesas com pessoal/ ressarcimento dos valores repassados referentes aos profissionais da SES/DF; seleção e desligamento dos profissionais; política e critério de remuneração praticada e reajustes, acordos, convenções e dissídios das categorias;

VI - WANDERLUCYA ARAÚJO PEREIRA CARVALHO, matrícula n.º 1.443.450-4, representante da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, responsável por acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar as informações prestadas pelo contratado quanto aos documentos que comprovem as despesas relatadas; conformidade do extrato de movimentação bancária; e relatório sobre a utilização da reserva técnica.

§ 1º Os membros titulares terão direito a liberação de carga horária de 06 (seis) horas de trabalho semanais para exercer suas atribuições na CACG-HCB.

§ 2º Compete aos membros titulares fiscalizar e atestar a execução dos serviços, nos termos do Contrato de Gestão, mensalmente, por meio de relatórios de execução, para cumprimento do cronograma de repasses pactuado no Contrato de Gestão.

Seção II

Dos membros Suplentes

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento do Contrato de Gestão - CACG-HCB será composta pelos seguintes membros suplentes:

I - DELMIR RODRIGUES, matrícula n.º 171.804-5, representante da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento do cumprimento das metas assistências, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados, por meio do relatório apresentado pelo contratado.

II - LEILANE BORGES DE SOUSA, matrícula n.º 1.659.309-X, representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento dos procedimentos e protocolos de regulação;

III - JOSÉ ANDRADE JÚNIOR, matrícula n.º 137.862-7, representante da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento das aquisições de mobiliários e outros permanentes, e incorporação patrimonial dos bens, nos termos do Contrato de Gestão;

IV - DAVID DE CARVALHO LOPES, matrícula n.º 141.612-X, representante da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento o suprimento de medicamentos e insumos no HCB, incluindo aqueles considerados como objeto de ressarcimento pela SES/DF, nos termos do Contrato de Gestão;

V - CLAUDIO LIRA FARIAS OLIVEIRA, matrícula n.º 197.025-9, representante da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento o cumprimento das obrigações do contratado quanto ao: recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais; dados relativos à cessão de profissionais; despesas com pessoal/ ressarcimento dos valores repassados referentes aos profissionais da SES/DF; seleção e desligamento dos profissionais; política e critério de remuneração praticada e reajustes, acordos, convenções e dissídios das categorias;

VI - EILANY MARIA AMORIM BATISTA ALMEIDA, matrícula n.º 146.706-9, representante da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, responsável por auxiliar e substituir o membro titular de sua respectiva área no acompanhamento das informações prestadas pelo contratado quanto aos documentos que comprovem as despesas relatadas; conformidade do extrato de movimentação bancária; e relatório sobre a utilização da reserva técnica.

Parágrafo único. Compete aos membros suplentes substituir os membros titulares em suas ausências e impedimentos; manter-se informado e atualizado quanto ao desenvolvimento das atividades e atribuições de seu respectivo membro titular, a fim de substitui-lo integralmente, caso haja necessidade; realizar outras atividades a ele atribuídas pela Presidência da CACGHCB.

Art. 4º Sempre que necessário, os Membros Titulares e Suplentes participarão conjuntamente das reuniões da CACG-HCB.

Seção III

Aspectos Gerais

Parágrafo único. O Presidente e seu Substituto serão eleitos pelos membros da Comissão, por maioria absoluta dos votos, após o 1º ano da CACG-HCB.

Art. 5º O Presidente da CACG-HCB terá a atribuição de organizar os trabalhos da Comissão, visando atender as normas vigentes.

Art. 6º Qualquer solicitação de alteração de composição da Comissão deverá ser formulada por meio de requerimento escrito, a ser avaliado pelo Secretário de Estado de Saúde, após manifestação do Subsecretário da respectiva área de representação do membro que, se opinar pelo deferimento, deverá indicar o nome do profissional que poderá substituir o membro que será retirado da Comissão, devendo a Presidente da Comissão, ou seu Substituto, fazer constar essas informações na Ata de reunião da CACG-HCB.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Art. 7º Compete à Comissão de Avaliação do Contrato, CACG-HCB:

I - Elaborar o relatório trimestral de acompanhamento de desempenho do Contrato de Gestão celebrado, que deverá ser assinado por todos os membros representantes da CACG-HCB (titulares ou seus suplentes), atestando a execução dos serviços, nos termos do Contrato de Gestão e o valor do repasse a ser realizado, devendo ser encaminhado, até quinze dias úteis após a entrega do relatório de referência da prestação pelo HCB para a Diretoria de Contratos de Serviços e Atividades Assistenciais Complementares - Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS/SES, que após conferir a documentação, encaminhará ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, para cumprimento do cronograma de repasses pactuado no Contrato de Gestão.

II - Avaliar e acompanhar a execução do Contrato de Gestão, propondo a adoção de ações complementares para a adequação da execução, sempre que necessário;

III - Examinar a prestação de contas da instituição, nos termos estabelecidos no contrato, sugerindo medidas para a correção de falhas ou inconsistências encontradas, em cooperação com as áreas técnicas da SES/DF;

IV - Elaborar, trimestralmente, relatório analítico para subsidiar a atuação das áreas de controle interno e externo, devendo conter a assinatura de todos os membros da CACG-HCB (titulares ou seus suplentes), a ser encaminhado para a CGCSS/SES, com vistas ao GAB/SES, até o 15º dia útil a partir do recebimento do relatório de prestação de contas emitido pela Contratada;

V - Encaminhar à CGCSS/SES, com vistas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, com base no disposto na Cláusula 8ª, item 8.1.6 do Contrato de Gestão, relatório conclusivo dos resultados atingidos a cada 03 (três) meses, na forma do §2º do art. 8º da Lei n.º 4.081/2008 e do Decreto n.º 29.870/2008, devendo conter a assinatura de todos os membros da CACGHCB (titulares ou seus suplentes);

VI - Encaminhar até o dia 28 de abril, à CGCSS/SES, com vistas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, com base no disposto na Cláusula 8ª, item 8.1.6 do Contrato de Gestão, relatório conclusivo da prestação de contas parcial, referente ao exercício anterior, na forma da Resolução n.º 164, de 04 de maio de 2004, devendo conter a assinatura de todos os membros da CACG-HCB (titulares ou seus suplentes);

VII - Definir o grau de cumprimento de metas, o correspondente valor percentual de pagamento ou desconto proporcional nas parcelas subsequentes, nos casos aplicáveis, conforme previsto em contrato;

VIII - Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações sobre a execução do Contrato;

IX - Requisitar documentos, certidões, informações, diligências e auditorias necessárias ao desempenho de suas funções, devendo tais requisições serem atendidas pela instituição e pela SES/DF;

X - Participar da proposição de alterações a serem realizadas na execução do contrato, por meio de termos aditivos ou alterações de Planos Operativos ou seus anexos, sempre que isso se fizer necessário e nos casos aplicáveis;

XI - Adotar outras medidas pertinentes visando o bom andamento operacional do contrato, buscando os aperfeiçoamentos necessários durante o transcorrer do processo.

XII - Realizar, em caso de dúvida jurídica específica, consulta à Assessoria Jurídico Legislativa da SES/DF;

XIII - realizar, por meio de seus membros ou convocar equipe técnica qualificada da SES/DF, visitas "in loco" nas dependências da Contratada, para a avaliação, fiscalização e manifestação das condições de prestações dos serviços e de cumprimento do Contrato de Gestão, quando considerar necessário;

XIV - Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento;

XV - Solicitar a indicação de representantes da Contratada para acompanhar os trabalhos da CACGHCB;

a) O membro que estiver, por alguma razão, impossibilitado de participar de quaisquer das reuniões, deverá comunicar previamente o Presidente da CACG-HCB ou Substituto a devida justificativa;

b) A ocorrência de duas ausências injustificadas consecutivas ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.

XVI - Solicitar qualquer documento que julgue necessário para a Contratada e realizar outras diligências necessárias para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato de Gestão;

Parágrafo único. Os relatórios trimestrais de acompanhamento do desempenho, deverão conter, sem prejuízo de outras informações, dados sobre o percentual e resultado do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas, bem como a síntese das atividades, ocorrências e outros aspectos relevantes da execução do referido contrato.

Seção II

Da competência das demais áreas da SES

Art. 8º Caberá às Subsecretarias e áreas técnicas da SES/DF, nas atividades relacionadas às suas competências regimentais, prestar os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CACGHCB, visando colaborar para a adequada avaliação, acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Gestão n° 001/2014 - SES/DF.

§ 1º A Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar os aspectos relacionados à utilização de boas práticas em procedimentos realizados pelos diversos profissionais de saúde, prescrições e dispensações de medicamentos, avaliar a qualidade das ações e serviços, verificar a observância aos protocolos clínicos.

§ 2º A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve acompanhar aspectos administrativos relacionados a vigência do contrato, termos aditivos, publicações, regularidade fiscal, bem como supervisionar e avaliar as compras de bens e serviços e, patrimônio.

§ 3º A Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve supervisionar e avaliar todos os aspectos relacionados à hotelaria, logística de medicamentos e insumos para a saúde e, coordenar a distribuição de medicamentos adquiridos pela SES/DF.

§ 4º A Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde - SINFRA, por intermédio de suas diversas áreas técnicas, deve avaliar todos os aspectos relacionados à infraestrutura da unidade.

§ 5º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP deve acompanhar o desempenho da Contratada no que se refere ao gerenciamento dos recursos humanos cedidos pela SES.

§ 6º A Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF deve acompanhar os aspectos relacionados às questões orçamentárias e financeiras, repasse dos recursos, análise das contas contábeis e financeiras, e verificar a regularidade financeira.

§ 7 º O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF, por intermédio de suas áreas técnicas e em parceria com as demais Subsecretarias, deve monitorar e acompanhar a observância dos procedimentos e protocolos de regulação.

Art. 9º Deverá ser constituída uma Câmara Técnica de Especialidades Pediátricas, com a finalidade de apoiar tecnicamente e subsidiar as deliberações da CACG-HCB, devendo a indicação de seus membros ser feita pela SAIS/SES, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta Portaria.

TÍTULO II

DA REGULAMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

CAPITULO I

DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO

Art. 10 O fluxo do processo de pagamento obedecerá às Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e os demais diplomas normativos que regem a matéria.

Art. 11 O relatório de prestação de contas deve ser entregue pela Contratada, conforme disposto na Cláusula 19ª, item 19.1, até o 10º dia útil de cada mês, preferencialmente em formato digital, à CGCSS/SES, que fará os encaminhamentos devidos aos membros da CACG-HCB, no mesmo dia, com o auxílio do Presidente da CACG-HCB, ou seu substituto;

Art. 12 Os membros da CACG-HCB terão até a data da reunião ordinária mensal para apresentar seus relatórios individuais ao Presidente da CACG ou seu substituto;

Art. 13 O relatório trimestral conclusivo deverá informar:

I - o número do Contrato;

II - o período de referência do relatório;

III - o resumo das atividades realizadas;

IV - informações sobre a conformidade do serviço prestado com o objeto do Contrato de Gestão;

V - O valor a ser descontado, nos termos do Contrato de Gestão;

VI - A indicação da parcela à qual deverá ser aplicado o desconto do inciso anterior.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 O descumprimento desta Norma ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 15 Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Saúde do DF.

Art. 16 Esta Portaria não exime a Comissão anterior, instituída pela Portaria n° 154/2016 SES/DF e Portaria n° 242/2016, de concluir a análise da prestação de contas do Contrato de Gestão nº 001/2014, bem como a elaboração e publicação dos relatórios trimestrais e demais responsabilidades, até a data de sua revogação.

Art. 16 Esta Portaria não exime os membros representantes da Subsecretaria de Planejamento da Saúde - SUPLANS, instituída pela Portaria n° 164/2017 SES/DF e suas atualizações, ora substituídos pelo CRDF na atual publicação, de concluir a análise da prestação de contas do Contrato de Gestão nº 001/2014, bem como a elaboração e publicação dos relatórios e demais responsabilidades. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 347 de 14/05/2019)

Art. 17 Fica revogada a Portaria SES/DF n° 164, de 03 de abril de 2017.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 de 10/05/2019 p. 10, col. 2