SINJ-DF

PORTARIA Nº 31, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para o desempenho das funções previstas no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Designar ANTONIO QUEIROZ BARRETO, matrícula 1.714.103-6, para o exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais-DPO, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e FERNANDO ALMEIDA COSTA, matrícula 1.715.260-7, para exercer a função de suplente.

Art. 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá observar as disposições contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, em especial as previstas no art. 15, do referido Decreto, que dispõe sobre as suas competências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 33, de 02 de junho de 2021 e a Portaria nº 65, de 17 de setembro de 2021.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2024 p. 51, col. 2