SINJ-DF

PORTARIA Nº 254, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 275 de 22/09/2020)

Altera o artigo 57, da Portaria nº 241, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, incisos II e V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; considerando o disposto no art. 4º, § 4º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal; considerando a necessidade de definição de critérios para lotação, exercício e remanejamento dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive os readaptados, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições e considerando o interesse da Administração na gestão de pessoas, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 241, de 19 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I. o art. 57, caput, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 57 Não poderá ser remanejado a Pedido interna ou externamente o servidor que houver bloqueado carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, exceto nas situações previstas no art. 53, incisos "I", "II", "III" e "VI".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PARENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 14/08/2019 p. 6, col. 2