SINJ-DF

PORTARIA Nº 231, DE 13 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; à Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e aos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2024, o valor de R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil reais), em despesa de custeio e de capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Unidades Escolares (UEs): CAIC JUSCELINO KUBITSCHEK, CED 01 DO GUARÁ, CED 02 DO RIACHO FUNDO, CED AGROURBANO IPÊ RIACHO FUNDO, CED IRMÃ MARIA REGINA VELANES REGIS, CED VARGEM BONITA, CEF 01 DA CANDANGOLÂNDIA, CEF 01 DE BRAZLÂNDIA, CEF 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE, CEF 08 DO GAMA, CEF LOBO GUARÁ, CEF METROPOLITANA, CEF TELEBRASÍLIA, CEI 01 DO RIACHO FUNDO I, CEI DA CANDANGOLÂNDIA, CEI DO NÚCLEO BANDEIRANTE, CEI DO RIACHO FUNDO II, CEM JÚLIA KUBITSCHEK, CEM URSO BRANCO, CIL 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE, CIL DO RIACHO FUNDO I, EC 01 DA CANDANGOLÂNDIA, EC 01 DE BRAZLÂNDIA, EC 02 DA CANDANGOLÂNDIA, EC 02 DO RIACHO FUNDO, EC 03 DE BRAZLÂNDIA, EC 03 DO NÚCLEO BANDEIRANTE, EC 04 DO NÚCLEO BANDEIRANTE, EC 05 DO GUARÁ, EC 06 DO GUARÁ, EC 07 DO GUARÁ, EC 08 DE BRAZLÂNDIA, EC AGROVILA II, EC KANEGAE, EC RIACHO FUNDO, EC VERDE DO RIACHO FUNDO I e JI 01 DO RIACHO FUNDO II.

Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista no Programa de Trabalho 12.122.6221.9068.0371, conforme Ofícios nos 9598, 9599, 9600, 9601, 9602, 9603, 9605, 9610, 9611, 9612, 9613, 9614, 9623, 9626, 9629, 9630 e 9663, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica das UEs.

Art. 3º As UEs, por ocasião da execução do presente recurso, deverão autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), Processo apartado à Prestação de Contas da UEx, que será inicialmente composto de:

I - Portaria que descentralizou o recurso;

II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º A transferência de recursos às UEs da Rede Pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Pdaf.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARMO A. MANGABEIRA

ANEXO ÚNICO

UE

Capital

Custeio

Total

1

CAIC JUSCELINO KUBITSCHEK

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

2

CED 01 DO GUARÁ

R$ 0,00

R$ 80.000,00

R$ 80.000,00

3

CED 02 DO RIACHO FUNDO

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

4

CED AGROURBANO IPÊ RIACHO FUNDO

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

5

CED IRMÃ MARIA REGINA VELANES REGIS

R$ 40.000,00

R$ 10.000,00

R$ 50.000,00

6

CED VARGEM BONITA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

7

CEF 01 DA CANDANGOLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

8

CEF 01 DE BRAZLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

9

CEF 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

10

CEF 08 DO GAMA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

11

CEF LOBO GUARÁ

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

12

CEF METROPOLITANA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

13

CEF TELEBRASÍLIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

14

CEI 01 DO RIACHO FUNDO I

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

15

CEI DA CANDANGOLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

16

CEI DO NÚCLEO BANDEIRANTE

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

17

CEI DO RIACHO FUNDO II

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

18

CEM JULIA KUBITSCHEK

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

19

CEM URSO BRANCO

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

20

CIL 01 DO NÚCLEO BANDEIRANTE

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

21

CIL DO RIACHO FUNDO I

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

22

EC 01 DA CANDANGOLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

23

EC 01 DE BRAZLÂNDIA

R$ 40.000,00

R$ 10.000,00

R$ 50.000,00

24

EC 02 DA CANDANGOLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

25

EC 02 DO RIACHO FUNDO

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

26

EC 03 DE BRAZLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

27

EC 03 DO NÚCLEO BANDEIRANTE

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

28

EC 04 DO NÚCLEO BANDEIRANTE

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

29

EC 05 DO GUARÁ

R$ 0,00

R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

30

EC 06 DO GUARÁ

R$ 0,00

R$ 60.000,00

R$ 60.000,00

31

EC 07 DO GUARÁ

R$ 50.000,00

R$ 30.000,00

R$ 80.000,00

32

EC 08 DE BRAZLÂNDIA

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

33

EC AGROVILA II

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

34

EC KANEGAE

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

35

EC RIACHO FUNDO

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

36

EC VERDE DO RIACHO FUNDO I

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

37

JI 01 DO RIACHO FUNDO II

R$ 0,00

R$ 50.000,00

R$ 50.000,00

 

TOTAL

R$ 130.000,00

R$ 1.800.000,00

R$ 1.930.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 de 14/03/2024 p. 12, col. 2