SINJ-DF

DECRETO Nº 41.136, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e, nos termos do Processo SEI Nº 04011-00000739/2020-96, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.136, de 24 de agosto de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DIRETORIA DA CASA ABRIGO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 30000016); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 30000039 e 30000043) - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO I - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000045) - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO II - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000046) - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO III - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000047) - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO IV - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 30000049) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06,01 (SIGRH 30000009).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.136, de 24 de agosto de 2020).

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - COORDENAÇÃO DA CASA ABRIGO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-06, 02 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO I - Chefe, CC-06,01 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO II - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO III - Chefe, CC-06, 01 - NÚCLEO DE RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO IV - Chefe, CC-06,01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 25/08/2020 p. 1, col. 2