SINJ-DF

PORTARIA Nº 688, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos artigos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, com fundamento no art. 31 do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, bem como nos incisos III, XIII, XV e XIX, do art. 2º, do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 31 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 2º Em caso de inexistência do bem ou serviço no banco de preços divulgado, a unidade executora deverá adotar o procedimento previsto no art. 28 desta Portaria." (NR)

Art. 2º O § 5º do art. 16 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 5º O colegiado de Unidades Executoras Locais, de que trata o parágrafo anterior, será constituído por 05 (cinco) diretores indicados pela Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino - UNICRE, por meio de Portaria." (NR)

Art. 3º Os itens f e j do Inciso II da CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, do ANEXO II - TERMO DE COLABORAÇÃO, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

....

"f. restituir os valores utilizados indevidamente, atualizados monetariamente, considerado como período a contar da data do pagamento da despesa, identificada como indevida, até a data do ressarcimento. Aos valores serão acrescidos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos com o Distrito Federal;"(NR)

....

"j. permitir o livre acesso dos servidores da Administração Regional e Central da SEDF e dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal a toda a documentação que precede as aquisições que comprovem os gastos, para fins de fiscalização e controle dos recursos públicos disponibilizados, relativos ao termo de cooperação pactuado;"(NR)

Art. 4º A CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, do ANEXO II - TERMO DE COLABORAÇÃO, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO Compete aos agentes da Administração Central e Regional da SEDF e dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal exercer ampla e irrestrita fiscalização da execução do programa, objeto do presente Termo de Colaboração." (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 15, col. 1