SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º e 4º, ambos do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 001, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................

I - ........................................

a) ........................................

b) ........................................

II - .......................................

III - ......................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) .........................................

h) .........................................

i) ..........................................

j) ..........................................

l) encaminhar pedidos para exonerar e nomear ocupantes de Cargos em Comissão, incluídos os de Natureza Especial, para designar titulares e substitutos para Função de Confiança, Conselho, Comissão, Comitê, Órgão de Deliberação Coletiva ou assemelhado, bem como para que tais atos sejam tornados sem efeito;

m) verificar os impedimentos tratados no Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 04/11/2019 p. 6, col. 2