SINJ-DF

DECRETO Nº 41.008, DE 21 DE JULHO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052-00009016/2020-05, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam extintas a Divisão de Assuntos Internos e a Divisão de Inteligência Correicional, subordinadas à Corregedoria Geral de Polícia.

Art. 5º Fica criado na estrutura administrativa da Corregedoria Geral de Polícia, a Divisão de Investigação e Inteligência Policial.

Art. 6º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.008, de 21 julho de 2020)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA - DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNOS - Diretor/ Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (Código SIGRH nº 03101755); Diretor Adjunto/ Delegado de Polícia, CPC-07, 01 (Código SIGRH nº 03101756) - Chefe/ Policial Civil, CPC-04, 01 (Código SIGRH nº 03101757) - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 (Código SIGRH nº 03101758) - Chefe/ Agente de Polícia - CPC-04, 01, (Código SIGRH nº 03101759) - DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA CORREICIONAL - Diretor/ Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (Código SIGRH nº 03101760) - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 (Código SIGRH 03101761) - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 (Código SIGRH nº 03101762).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 41.008, de 21 julho de 2020)

ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CORRELAÇÃO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA - Assessor/ Delegado de Polícia - CPE-08, 01 - DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO E INTELIGÊNCIA POLICIAL - Diretor/ Delegado de Polícia Classe Especial - CPE-08, 01; Diretor Adjunto/ Delegado de Polícia - CPC-07, 01 - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL - Chefe/ Agente de Polícia - CPC-04, 01 - SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA CORREICIONAL - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 - SEÇÃO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA CORRECIONAL - Chefe/ Policial Civil - CPC-04, 01 - SEÇÃO DE CONTRAINTELIGÊNCIA CORREICIONAL - Chefe/Policial Civil - CPC-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 22/07/2020 p. 2, col. 1