SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 04 DE JULHO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Instituir a comissão para Programa da Coleta Seletiva Solidária, instituído no âmbito do Governo do Distrito Federal (GDF) por meio da Lei nº 4.792/2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246/2017 nesta Administração Regional da Candangolândia.

Art. 2° Designar os servidores

LIDIANE DAMASCENO DA ROCHA, matrícula 1.713.840-X,

RAYLSON FERNANDO DA SILVA DA SERRA, matrícula 1.706.790-1 e

WILSON ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 1.691.186-5

para atuarem como membros da Comissão Gestora de Coleta Seletiva Solidária que estabelece a obrigatoriedade de que os resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal sejam destinados às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis da Instituição.

Art. 3° Os servidores designados serão responsáveis pelo planejamento, implantação e acompanhamento do Programa da Coleta Seletiva Solidária na Administração Regional da Candangolândia.

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PABLO DE SOUSA VALENTE LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 11/07/2023 p. 19, col. 1