SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades desta Secretaria de Estado no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidoria;

II –Unidade de Controle Interno;

III – Assessoria Jurídico-Legislativa;

IV – Subsecretaria de Administração Geral;

V – Subsecretaria de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras;

VI – Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização;

VII – Subsecretaria de Gerenciamento de Recursos;

VIII – Subsecretaria de Coordenação Orçamentária;

IX – Subsecretaria de TI, Logística e Monitoramento;

X – Subsecretaria de Parcerias e Concessões;

XI – Subsecretaria de Atendimento às Cidades;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CESAR PERES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 06/05/2015 p. 13, col. 2