SINJ-DF

PORTARIA Nº 75, DE 30 DE ABRIL DE 2015.

(revogado pelo(a) Portaria 26 de 04/02/2020)

Dispõe sobre a responsabilidade pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, no Decreto nº 34.276/2013, que a regulamenta, e na Circular nº 06/2015-GAB/CGDF, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que oferece recomendações a respeito da matéria, RESOLVE:

Art. 1º Designar o titular da Unidade de Controle Interno, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, atendendo ao disposto no artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito desta pasta, os titulares das áreas a seguir indicadas, para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidoria

II – Assessoria Especial

III – Assessoria de Comunicação

IV – Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos

VI – Assessoria Jurídico-Legislativa

VII – Unidade de Corregedoria Fazendária

VIII – Subsecretaria da Receita

XIX – Subsecretaria do Tesouro

X – Subsecretaria de Administração Geral

XI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

XII – Subsecretaria de Contabilidade

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2015 p. 4, col. 2