SINJ-DF

DECRETO Nº 44.589, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 42.987, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.987, de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O Conselho Administrativo terá representação paritária na composição de seus membros, advindos de órgãos e entidades do Poder Executivo, e da sociedade civil." (NR)

“Art. 10. ..................

(...)

III - desligamento do órgão ou da entidade do Poder Público representado(a) no colegiado.” (NR)

“Art. 11. ..................

(...)

II - Secretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, na condição de vice-presidente;

(...)

VIII - Representante da sociedade civil.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 01/06/2023 p. 1, col. 2