SINJ-DF

DECRETO Nº 36. 392, DE 09 DE MARÇO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Altera o § 3º do artigo 22, do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 22 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Não será remunerada a participação no Conselho previsto no § 1º.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/2015 p. 4, col. 2