SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 13 DE ABRIL DE 2015.

(Revogado pelo(a) Portaria 232 de 03/12/2015)

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Controladoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Controlador-Geral, atendendo o disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Controladoria-Geral:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Controladoria-Geral no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Controladoria-Geral os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I – Ouvidor-Geral;

II – Corregedor-Geral;

III – Subsecretário de Administração Geral;

IV – Subsecretário de Transparência e Gestão da Informação;

V – Subsecretário de Tomada de Contas Especial;

VI – Subsecretário de Controle Interno;

VI – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 14/04/2015 p. 5, col. 2