SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.

Aprova o Plano de Trabalho de Atividades Externas da Unidade de Controle Interno- UCI/SEF, programação anual.

O CHEFE DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 7º da Lei nº 5.175/2013, e no parágrafo 2º, art. 3º, do Decreto nº 35.421 de 14 de maio de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho de Atividades Externas, programação anual, a serem realizadas pelos integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal lotados na Unidade de Controle Interno- UCI/SEF, relacionados no Anexo Único, nos termos desta Ordem de Serviço.

Art. 2º O Plano de Trabalho previsto no artigo 1º visa proporcionar a realização de atividades inerentes ao cargo ou função e a maximizar a eficiência, a eficácia das atividades desenvolvidas pela Unidade de Controle Interno- UCI/SEF, no âmbito de suas competências disposta no art. 3º do Decreto nº 34.367/2013, sendo composto pelas tarefas a seguir relacionadas:

I – oferecer orientação preventiva aos gestores da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias da gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

II – acompanhar as recomendações da Controladoria Geral do Distrito Federal e as Decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades desta Secretaria, assessorando os gestores responsáveis e o respectivo Secretário de Estado de Fazenda a fim de dar cumprimento nos prazos devidos;

III - acompanhar junto ao TCDF os processos, as decisões e a consolidação da jurisprudência acerca de assuntos de interesse da SEF/DF;

IV – assessorar e orientar os gestores desta Secretaria quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;

V – participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidos pela Controladoria Geral do Distrito Federal ou quando o trabalho o exigir;

VI - Fornecer análises, apreciações, pareceres, recomendações e informações acerca de matérias pertinentes à gestão desta Secretaria, sempre pautado na tese, não se adentrando no mérito;

VII - Examinar documentos e os atos e fatos de gestão que fundamentaram os registros contábeis;

VIII - Analisar os processos e procedimentos de licitação, quando for o caso (cumprimento dos princípios legais e normas administrativas);

IX - Verificar as informações dos contratos (fundamentação legal e demais procedimentos);

X - Examinar a adequação dos procedimentos realizados para elaboração de convênios;

XI - Examinar a movimentação do Almoxarifado/SUAG/SEF;

XII - Examinar a movimentação de Bens Móveis da SEF/DF;

XIII - Verificar as rotinas da Gestão de Pessoas inerente aos registros e controles de admissão, concessão, desligamentos e pagamentos;

XIV - Verificar junto às unidades afetas quanto ao cumprimento das recomendações emanadas da Controladoria Geral do Distrito Federal ou do TCDF e as respectivas providências adotadas;

XV – Acompanhar o Quadro de Detalhamento de Despesa/SIGGO e as Etapas Programadas para Execução- SAG;

XVI - Acessar a sistemas, verificar processos, bem como a verificação física dos Bens Apreendidos;

XVII - Acompanhar as recomendações dos Processos Administrativos Disciplinares e das Sindicâncias;

XVIII - Analisar as contas contábeis por meio de consulta a sistema e processo físico verificando a compatibilização.

Art. 3º A fim de garantir o adequado desenvolvimento das atividades no âmbito da Unidade de Controle Interno- UCI/SEF, especial atenção ao que dispõe o §1º do artigo 2º, Decreto nº 35.421/2014.

Art. 4º os casos omissos serão resolvidos pela Chefia da UCI/SEF.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua edição.

PEDRO RUFINO DO RÊGO

ANEXO ÚNICO À ORDEM DE SERVIÇO UCI/SEF Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2015

Servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno lotados na Unidade de Controle Interno/SEF

Matrícula Servidor
21.412-4 Joaquim Alves de Almeida Neto
24.767-7 Maria da Conceição Lopes de Sousa
32.424-8 Pedro Rufino do Rêgo
42.330-0 Luciana Paz Magalhães Barreto
43.178-8 Denise Pierre
108.739-8 Carlos Resende Pinto
187.376-8 Duílio Moraes Lemos Júnior

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 05/02/2015 p. 11, col. 2