SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas e com base no disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao titular da Gerência de Suprimentos, da Coordenação de Compras, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, para a prática de atos administrativos relativos à administração e controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal, sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa, na forma do disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ÁLVARO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2015 p. 8, col. 2