SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37665 de 29/09/2016

Legislação correlata - Decreto 37665 de 29/09/2016

DECRETO Nº 36.344, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° do Decreto n° 36.292, de 21 de janeiro de 2015, publicado no DODF n° 17, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte estrutura:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA ESPECIAL

3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

4 ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES

6.1 COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

6.2 COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL

6.3 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES

6.4 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA

6.5 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

6.6 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

6.7 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

7 ASSESSORIA MILITAR

7.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E AJUDÂNCIA

7.2 CHEFIA ADJUNTA

7.2.1 COORDENADORIA DE SEGURANÇA

7.2.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

8 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

9 COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

10 OUVIDORIA

11 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

11.1 COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

11.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMÉNTARIA

11.1.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO

11.1.3 GERÊNCIA DE PAGAMENTO

11.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

11.2.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

11.2.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

11.2.2.1 NÚCLEO DE CADASTRO

11.3 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

11.3.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

11.3.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL

11.3.1.2 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

11.3.2 GERÊNCIA DE COMPRAS

11.3.3 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO

11.3.4 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

11.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 2º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior da Assessoria Militar, e exonerados todos os seus ocupantes.

Art. 3º Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 4º Os quadros Organo-Funcional e de cargos e funções da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passam a ser estabelecidos conforme disposto no Anexo II e III deste Decreto.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Fica revogado a republicação do Decreto n° 36.292, de 21 de janeiro de 2015, publicado na Edição Extra n° 5 de 29 de janeiro de 2015.

Brasília 29 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 36.344, de 29 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DAS CIDADES - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 05 - COORDENADORIA DE NORMATIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA MILITAR - Chefe, CNE-01, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E AJUDÂNCIA, Chefe, CNE-03, 01 - CHEFIA ADJUNTA - Chefe-Adjunto, CNE-02, 01 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA - Coordenador, CNE-05, 01 - Assessor, DFA-14, 03 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 04.

ANEXO II

VICE-GOVERNADORIA

QUADRO ORGANO-FUNCIONAL

ANEXO III

VICE-GOVERNADORIA

QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DA ASSESSORIA MILITAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, Suplemento, seção Suplemento de 30/01/2015 p. 1, col. 2