SINJ-DF

PORTARIA Nº 22, DE 05 DE MAIO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, inciso XIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, e, em face do disposto no Decreto n.º 36.309, de 27 de janeiro de 2015, e, ainda, ao viso de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria n.º 03, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O CTIC/SEMOB contará com a seguinte composição:

I - ...

II - ...

III - ...

IV ...

V - ...

VI - ...

VII - Chefe da Unidade Especial de Planejamento e Gestão Estratégica - UEPLAGE; e

VIII - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC.

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º Na ausência do Presidente do Comitê o substituto será o responsável titular da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

§ 4º Os membros titulares do CTIC poderão indicar suplentes entre os membros de suas unidades para que ocupe a vaga que lhe foi destinada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO NEY DAMASCENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2017 p. 7, col. 2