SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 21 de 16/03/2015

Legislação correlata - Portaria 38 de 20/05/2015

Legislação correlata - Portaria 77 de 11/06/2015

Legislação correlata - Portaria 91 de 16/07/2015

Legislação correlata - Portaria 92 de 22/07/2015

Legislação correlata - Instrução 95 de 29/10/2015

Legislação correlata - Portaria 65 de 17/05/2016

Legislação correlata - Portaria 03 de 20/01/2017

DECRETO Nº 36.309, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 37354 de 20/05/2016)

Cria o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, e revoga os Decretos nº 34.183, de 04 de março de 2013, e n° 35.311, de 08 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal – CGTIC, ao qual compete:

I – disseminar e revisar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;

II - fomentar as ações de tecnologia da informação e comunicação definidas pela Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI, para que sejam executadas pelos órgãos do Distrito Federal;

III - estabelecer políticas e diretrizes para integração e otimização de iniciativas de tecnologia da informação e comunicação do Distrito Federal, assim como promover o alinhamento da área de TIC com as atividades finalísticas dos órgãos públicos em consonância com as melhores práticas aplicadas ao setor público;

IV - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre a gestão da tecnologia da informação e comunicação existentes no Distrito Federal;

V - redesenhar o processo de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, além de estabelecer modelos e documentos a serem utilizados na instrução processual, com vistas à economicidade e à eficiência da gestão, observando as especificidades de cada órgão e entidade da Administração Pública do Distrito Federal;

VI - aprovar política de segurança da informação do Distrito Federal;

VII - aprovar padrões, procedimentos técnicos e operacionais no uso da internet e da Rede Corporativa do Distrito Federal;

VIII - fomentar os projetos de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação e comunicação para os servidores da área de TIC;

IX – definir padrões mínimos de desenvolvimento de software;

X – manter inventário dos principais sistemas estruturantes e base de dados corporativas;

XI - participar de fórum de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre tecnologia da informação e comunicação, bem como ser órgão difusor dessas participações em face dos órgãos públicos do Distrito Federal;

XII - criar grupos de trabalho para atuação interna e externa em assuntos específicos de acordo com as necessidades suscitadas pelo CGTIC;

XIII - auxiliar os órgãos do Distrito Federal no alcance das metas definidas na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI;

XIV – criar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 2º O Comitê de Governança de que trata o artigo anterior será composto pelos agentes públicos dirigentes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, que coordenará e fornecerá o suporte administrativo necessário ao desempenho das suas atividades;

II – Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;

III – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

V – Casa Civil do Distrito Federal;

VI – Controladoria Geral do Distrito Federal.

§ 1º Os agentes públicos acima elencados poderão indicar representantes para atuarem como suplentes.

§ 2º Deverão colaborar com a CGTIC, atuando como membros consultivos, todos os demais órgãos públicos do Distrito Federal, objetivando a melhoria da qualidade da gestão da TIC no Distrito Federal.

§ 3º As reuniões realizadas pela CGTIC deverão ser formalmente registradas e as constatações, propostas e sugestões delas decorrentes deverão ser apresentadas ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal para providências, nos termos do Regimento Interno.

§ 4º Os órgãos integrantes da CGTIC indicarão à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal os respectivos membros, distinguindo entre titulares e suplentes, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º Compete aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal a aprovação dos seus respectivos Planos Diretores de Tecnologia da Informação – PDTI, observado o disposto na Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI.

Parágrafo Único. Ficam convalidados, no que tange à competência, os atos praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal que aprovaram seus Planos Diretores de Tecnologia da Informação – PDTI até a data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 34.183, de 4 de março de 2013, o Decreto nº 35.311, de 8 de abril de 2014, e as demais disposições em contrário.

Brasília 27, janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 28/01/2015 p. 1, col. 1