SINJ-DF

legislação correlata - Ordem de Serviço 1 de 05/02/2015

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

Constituir Comissão de Coordenação e Monitoramento do recadastramento e verificação de conformidade da folha de pagamento de que trata o art. 1º do Decreto nº 36.246, de 02 de janeiro de 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o CONTROLADOR GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III, do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no Artigo 1º do Decreto nº 36.246, de 02 de janeiro de 2015, RESOLVEM:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Coordenação e Monitoramento do Recadastramento e Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento, de que trata o art. 1º do Decreto nº 36.246, de 02 de janeiro de 2015, designando os seguintes membros para sua composição:

I – Representando a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização:

a) RENATA MARCIA CANUTO DUMONT GALDINO, Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas e Portais/SUTIC;

c) LEDAMAR SOUSA RESENDE, Subsecretária de Gestão de Pessoas;

d) FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO, Assessora Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEGAD;

II – Representando a Controladoria Geral do Distrito Federal:

e) ELENE MARIA DE SOUSA LOPES MELLO, Coordenadora de Auditoria de Pessoal;

f) WELLINGTON DE ANDRADE MOREIRA, Diretor de Auditoria de Pessoal Ativo;

III – Representando o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal:

g) RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, Diretora de Previdência;

h) RAFAEL GUEDES FERREIRA DA SILVA, Gerente da Folha de Aposentados.

Art. 2º Incumbe à Subsecretária de Tecnologia da Informação e Comunicação a coordenação geral dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Coordenação e Monitoramento do Recadastramento e Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento instituída por esta Portaria:

I - definir os critérios técnicos, os dados e informações que serão requeridos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, o layout do aplicativo e demais requisitos técnicos que permitam o aproveitamento e migração da base de dados constituída para o Sistema Único de Gestão deRecursos Humanos – SIGRH;

II - propor a metodologia e cronograma de trabalho visando atender aos prazos fixados para execução do recadastramento;

III – estabelecer contato com todos os dirigentes de unidades de gestão de pessoas dos diversos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, acompanhando o desempenho de suas atribuições no recadastramento;

IV – identificar e providenciar soluções de natureza tecnológica para que o acesso aos formulários de recadastramento disponibilizados por meio da internet não sejam prejudicados em função de demanda no acesso;

V – monitorar o processo de alimentação no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH para certificar a correta migração de dados;

VI – identificar as falhas ou problemas no cumprimento dos prazos ou descumprimento das atribuições por parte das unidades setoriais de gestão de pessoas reportando-as ao Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;

VII – identificar falhas e inconsistências de dados e informações no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH que possam implicar em erros na folha de pagamento dos servidores do Distrito Federal;

VIII – propor rotinas, padrões e critérios de verificação de conformidade periódica para que sejam observados por todos os setoriais de gestão de pessoas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; e,

IX - oferecer subsídios à tomada de decisão por parte dos dirigentes de maior hierarquia do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos ouvindo os técnicos indicados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que atuam com a auditoria de folha de pagamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização

DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO
Controlador Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 2 de 26/01/2015 p. 22, col. 2