SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 11 de 19/04/2023

DECRETO Nº 36.291, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.

(Revogado pelo(a) Decreto 36524 de 29/05/2015)

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º e 5º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. As solicitações de nomeações para os Cargos em Comissão ou Designação para Função de Confiança, Conselho, Comissão, Comitê, Órgão de deliberação coletiva ou assemelhado devem ser encaminhadas pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações ao Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, por meio de ofício contendo a Ficha constante do Anexo único deste Decreto.”

“Art. 5º. .....

I – Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;

II – Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

III – Consultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal;

IV – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

V- Controladoria Geral do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO

DECLARO que não pratiquei ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Assumo, ainda, o compromisso de comunicar à autoridade que me nomeou/designou eventual impedimento superveniente à data desta declaração.

Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade.

Brasília (DF), de de

Assinatura do Indicado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 22/01/2015 p. 1, col. 1