SINJ-DF

DECRETO Nº 36.194, DE 24 DE DEZEMB RO DE 2014.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 36.182, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam cancelados, a partir da data de publicação deste Decreto, os empenhos realizados a partir de 1º de maio de 2014, relativos as fontes 100, 101, 102, 105 e 109, que não tenham sido liquidados.

Parágrafo único. A manutenção de empenhos de fontes não relacionadas no caput deste artigo somente serão admitidas, quando houver a efetiva liquidação na forma da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 270, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/2014 p. 3, col. 2