SINJ-DF

PORTARIA Nº 28, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Instituí a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e daoutras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 36.610, de 1º de janeiro de 2019, e com fundamento no dispositivo do Artigo 4º, Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como membros titulares, os Servidores: CLÁUDIO CEZAR CAIXETA CRUZ, matrícula nº 1708895X, MARILZA DOS SANTOS TAVARES, matrícula nº 16778979 e RYLLSON LUIS LIMA FRANÇA, matrícula nº 01746308.

Art. 3º Designar como membros suplentes os Servidores: DANIEL LOPES AMARAL, matrícula nº 16893700, WASHINGTON ARAUJO TOME DE SOUSA, matrícula nº 16914589 e FABIANO GUTENBERG CARVALHO DA COSTA, matrícula nº 16982053.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo Servidor CLÁUDIO CEZAR CAIXETA CRUZ, matrícula nº 1708895X e será substituído em seus impedimentos pelo Servidor FABIANO GUTENBERG CARVALHO DA COSTA, matrícula nº 16982053.

Art. 5º O Secretário será designado pela Comissão.

Art. 6º Na Forma do § 3º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única ver por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR PAULO JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 12/09/2022 p. 52, col. 1