SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 1075 de 29/12/2014

PORTARIA Nº 263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261 de 15/12/2014 p. 7, col. 2