SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 1 de 28/01/2020

DECRETO Nº 36.080, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

II - 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;

III - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG12, de Chefe, do Serviço de Métodos e Processos em Criminalística, no Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.

Parágrafo primeiro. Ao Serviço de Métodos e Processos em Criminalística compete:

I - propor medidas relativas à padronização e normatização de procedimentos, documentos e atividades;

II - verificar a conformidade de normas e procedimentos;

III - emitir informações e pareceres relacionados à normatização e à padronização das atividades;

IV - coordenar a elaboração e atualização do Manual de Requisição de Perícias, Manual de Qualidade, Normas de Procedimentos e demais normas gerais;

V - coordenar, divulgar, monitorar, avaliar e manter atualizado o planejamento estratégico;

VI - propor indicadores de desempenho no cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico;

VII - proceder à análise e verificação de conformidade dos indicadores internos das unidades;

VIII - consolidar os relatórios de desempenho elaborados pelas unidades;

IX - propor, coordenar e acompanhar as atividades de capacitação;

X - emitir pareceres sobre capacitação profissional e pesquisa;

XI - propor critérios de fixação e movimentação de servidores;

XII - acompanhar as atividades relacionadas à APC (Academia de Polícia Civil).

XIII - orientar as unidades na elaboração de projetos de aquisição de bens e contratação de serviços;

XIV - emitir parecer quanto à conformidade entre o planejamento estratégico e os projetos de aquisição de bens ou contratação de serviços, quando solicitado pelo Diretor do IC;

XV - acompanhar os processos de compras;

XVI - desempenhar outras atividades correlacionadas à normatização, planejamento, capacitação e qualidade, a critério da Direção do IC.

Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Perito Criminal.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos e unidades administrativas:

I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, na Divisão de Perícias Externas, cuja correlação de ocupação é de Perito Criminal;

II - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, na Divisão de Perícias Externas, cuja correlação de ocupação é de Policial Civil.

Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, da Seção de Incêndio e Explosão, na Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.

Parágrafo primeiro. À Seção de Incêndios e Explosões compete:

I - elaborar laudos de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários da esfera criminal relacionados a exames de:

a) locais, veículos, objetos e materiais envolvidos em incêndio e/ou explosão;

b) local onde tenha sido encontrado artefato e/ou substância explosiva, independentemente de deflagração ou detonação;

c) artefato e/ou substância explosiva;

II - prestar apoio técnico, científico e administrativo a outras seções na realização de perícias relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando à instrução de processos sobre assuntos específicos, quando solicitado;

III - propor normas para a realização de exames periciais e para a elaboração dos respectivos laudos em sua área de atuação;

IV - pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos à sua área de atuação;

V - propor medidas relativas à padronização de laudos, controle de qualidade e outros procedimentos correlatos às suas atividades específicas;

VI - acompanhar e promover estudos sobre a legislação e jurisprudência em sua área de atuação;

VII - propor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do material objeto dos exames de sua competência;

VIII - especificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades;

IX - executar outros exames que lhe sejam solicitados. Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Perito Criminal

Art. 5º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, da Seção de Perícias de Propriedade Intelectual, na Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa. Parágrafo primeiro. A Seção de Perícias de Propriedade Intelectual compete:

I - elaborar laudos de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários da esfera criminal relacionados a exames de propriedade imaterial (“pirataria”);

II - analisar produtos industrializados, marcas, obras e estabelecimentos que possam caracterizar crime contra a propriedade intelectual; III - realizar perícias de obras audiovisuais e fonogramas;

IV - realizar perícias de obras protegidas pela Lei dos Direitos Autorais;

V - realizar perícias de obras protegidas pela Lei do Software;

VI - realizar perícias de produtos / instrumentos relacionados aos crimes contra a propriedade industrial, salvo aqueles em que há seção específica para a realização dos exames;

VII - manter arquivo de padrões de peças autênticas, bem como dos tipos mais comuns de falsificações, etc.;

VIII - prestar apoio técnico, científico e administrativo a outras seções na realização de perícias relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando à instrução de processos sobre assuntos específicos, quando solicitado;

IX - propor normas para a realização de exames periciais e para a elaboração dos respectivos laudos em sua área de atuação;

X - pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos à sua área de atuação;

XI - propor medidas relativas à padronização de laudos, controle de qualidade e outros procedimentos correlatos às suas atividades específicas;

XII - acompanhar e promover estudos sobre a legislação e jurisprudência em sua área de atuação;

XIII - propor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do material objeto dos exames de sua competência;

XIV - especificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades.

Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Perito Criminal

Art. 6º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, da Seção de Computação Gráfica e Desenho, na Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.

Parágrafo primeiro. À Seção de Computação Gráfica e Desenho compete:

I - realizar simulações e animações de locais de crime utilizando ferramentas de computação gráfica;

II - analisar eventos via criação e simulação em ambiente virtual;

III - criar maquetes eletrônicas de locais de crime;

IV - realizar reprodução simulada dos fatos utilizando as ferramentas de computação gráfica;

V - buscar, junto a empresas de computação gráfica intercâmbio para utilização de novas ferramentas de computação gráfica visando auxiliar na elucidação de repercussão e aprimoramento de técnicas utilizadas;

VI - prestar apoio técnico, científico e administrativo a outras seções na realização de perícias relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando à instrução de processos sobre assuntos específicos, quando solicitado;

VII - propor normas para a realização de exames periciais e para a elaboração dos respectivos laudos em sua área de atuação;

VIII - pesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos à sua área de atuação;

IX - propor medidas relativas à padronização de laudos, controle de qualidade e outros procedimentos correlatos às suas atividades específicas;

X - acompanhar e promover estudos sobre a legislação e jurisprudência em sua área de atuação;

XI - especificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades;

XII - desempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.

Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Policial Civil.

Art. 7º A Seção de Perícias em Audiovisuais, da Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais, mantendo o atual ocupante.

Parágrafo único. À Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais compete:

I - extrair registros de áudio e de vídeo de dispositivos e preservá-los em mídias adequadas para a apreciação processual;

II - processar/filtrar sinais de áudio e de vídeo objetivando melhorar a inteligibilidade das gravações;

III - proceder a conversão de formatos de arquivos de áudio e de vídeo digital;

IV - transcrever registros de áudio que apresentem a materialização de delito, de acordo com a indicação da autoridade solicitante;

V - analisar cenas em registros de vídeo que apresentem a materialização do delito, de acordo com a indicação da autoridade solicitante, visando ao estudo da dinâmica dos fatos registrados;

VI - verificar autenticidade e originalidade de registros de áudio e de vídeo;

VII - proceder a verificação e a identificação de sons e de locutores;

VIII - realizar perícias de morfologia facial relativas à identificação de pessoas;

IX - realizar perícias de peças e corpos de delito no campo da biometria, fotogrametria e videogrametria;

X - reconhecer e identificar objetos em imagens;

XI - comparar imagens;

XII - prestar apoio técnico científico nas operações policiais e investigações relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres técnicos visando à instrução de processos sobre assuntos relacionados à Seção.

Art. 8º Fica remanejada a Seção de Fotografias e Desenhos, da Divisão de Perícias em Laboratórios para a Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e passa a denominar-se Seção de Fotografia e Arquivos Digitais, mantendo o atual ocupante.

Parágrafo único. À Seção de Fotografia e Arquivos Digitais compete:

I - realizar o apropriado armazenamento dos arquivos e sua disponibilização aos usuários autorizados;

II - definir padrões para a apresentação de fotografias em laudos periciais;

III - realizar serviços de fotografia ou vídeo em locais de exames periciais quando solicitada pelo Diretor do Instituto de Criminalística ou pelo Diretor Administrativo;

IV - prover, diariamente, as equipes de plantão do material fotográfico necessário;

V - realizar o controle de cartões de memória das máquinas fotográficas;

VI - promover cursos visando ao aperfeiçoamento de servidores na área de fotografia;

VII - pesquisar e propor o aperfeiçoamento das técnicas fotográficas;

VIII - prestar apoio às demais seções do IC;

IX - manter e preservar os arquivos fotográficos do Instituto de Criminalística;

X - proceder a digitalização de negativos fotográficos e demais registros de imagens;

XI - gerenciar os contratos e serviços relacionados a fotografia e filmagem, inclusive, aquisição, manutenção e serviços;

XII - realizar atividades e tarefas relacionadas a gestão eletrônica de documentos quando designadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor do Instituto de Criminalística.

Art. 9º O Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a ter a estrutura administrativa:

1 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

1.1 SERVIÇO DE MÉTODOS E PROCESSOS EM CRIMINALÍSTICA

1.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.2.1 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.2.2 SEÇÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1.2.3 SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTE

1.2.4 SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA

1.2.5 SEÇÃO DE FOTOGRAFIA E ARQUIVOS DIGITAIS

1.3 DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS

1.3.1 SEÇÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

1.3.2 SEÇÃO DE DELITOS DE TRÂNSITO

1.3.3 SEÇÃO DE CRIMES CONTRA A PESSOA

1.3.4 SEÇÃO DE ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE

1.3.5 SEÇÃO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO

1.4 DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS

1.4.1 SEÇÃO DE PERÍCIAS DOCUMENTOSCÓPICAS

1.4.2 SEÇÃO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS

1.4.3 SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

1.4.4 SEÇÃO DE MERCEOLOGIA

1.4.5 SEÇÃO DE PERÍCIAS DE INFORMÁTICA

1.4.6 SEÇÃO DE PERÍCIAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

1.5 DIVISÃO DE PERÍCIAS EM LABORATÓRIOS

1.5.1 SEÇÃO DE BALÍSTICA FORENSE

1.5.2 SEÇÃO DE PERÍCIAS E ANÁLISES LABORATORIAIS

1.5.3 SEÇÃO DE PERÍCIAS DE BIOMETRIA FORENSE E AUDIOVISUAIS

1.5.4 SEÇÃO DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA E DESENHO

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 9, col. 1