SINJ-DF

DECRETO N° 5.856 DE 19 DE MARCO DE 1981

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7434 de 22/03/1983)

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 10923 de 18/11/1987)

Dá nova redacao ao inciso VI do artigo 5º, do Decreto nº 3.710, de 25 de maio de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o disposto no artigo 122, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 82, de 2 6 d dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso VI, do artigo 5°, do Decreto n° 3.710, de 25 de maio de 1977, passa a vigor com a seguinte redação:

"VI - a aplicar o valor do resultado da exploração do serviço público de parqueamento no Subprograma do Menor, podendo utilizar até 40% (quarenta por cento da renda bruta mensal no reequipamento ou instalação das áreas especiais de estacionamento e 10% na divulgação, promoção e difusão dos supracitados Subprogramas".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1981

93º da República e 21° de Brasília

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

JOSÉ CARLOS MELO

JOSÉ GERALDO MACIEL

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 23/03/1981 p. 1, col. 2