Dispõe sobre a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 30/10/2014 p. 3, col. 2
DODF nº 227, seção 1 de 30/10/2014