SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO DISTRITO FEDERAL - DF, no uso das atribuições que lhes conferem os Art. 1°, e Art. 6º do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico 05, de caráter permanente, responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011.

Art. 2º O Comitê Técnico 05 será constituído pelos membros das Secretarias de Estado, órgãos do Distrito Federal e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda;

b) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

c) Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

d) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal;

e) Companhia de Planejamento do Distrito Federal.

§ 1° Os nomes dos representantes titular e do suplente de cada um dos órgãos elencados neste artigo serão indicados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, pelo respectivo Secretário de Estado e/ou autoridade responsável, à Presidência da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do distrito Federal.

§ 2° A participação de que trata este artigo será considerada como de relevante interesse público, e não será remunerada.

Art. 3° - O Comitê Técnico 05, de caráter permanente, será responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e terá as seguintes atribuições:

I - Definir instrumentos e metodologia para elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação dos programas e ações pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nos programas e ações de interesse de SAN no Plano Plurianual e nos orçamentos anuais;

III - Efetuar levantamento e sistematização, em articulação com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de informações e sistemas de monitoramento e avaliação já existentes ou em desenvolvimento, que contemplem ações do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando-as sistematicamente na avaliação e monitoramento das ações de segurança alimentar e nutricional;

Art. 4° - O Comitê Técnico 05 deverá elaborar relatório anual de acompanhamento das metas do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, possibilitando a identificação das ações que deverão ser objeto de avaliação.

Art. 5° - O Comitê Técnico 05 deverá se corresponsabilizar pelas pesquisas de avalição estabelecidas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6° - A coordenação do Comitê Técnico 05 de monitoramento e avaliação do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, com apoio da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/DF.

Art. 7° - O Comitê Técnico 05 deverá se reunir periodicamente a partir da data de publicação desta resolução, para monitorar e avaliar as ações contidas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 29/09/2014 p. 2, col. 2