SINJ-DF

DECRETO Nº 35.748, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

(revogado pelo(a) Decreto 38036 de 03/03/2017)

(Revogado pelo(a) Decreto 38036 de 03/03/2017)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Art. 21, do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal - ST, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Regimento aprovado pelo Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado de Transportes, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:

I. formular políticas e diretrizes para o Sistema de Transporte do Distrito Federal;

II. formular propostas para o sistema viário;

III. planejar e gerenciar o processo de sinalizações indicativas, de endereçamento, de indicações oficiais e de serviços auxiliares no Distrito Federal;

IV. formular diretrizes para o transporte de cargas;

V. formular diretrizes para a infraestrutura de passageiros;

VI. promover e realizar processo licitatório para delegação de permissões e concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte público de passageiros e de sua infraestrutura;

VII. promover a concepção e a implementação de programas, projetos e ações relativas aos sistemas de transporte público, ao trânsito, transporte de cargas e infraestrutura viária do Distrito Federal;

VIII. estabelecer e promover as políticas de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

IX. planejar, regulamentar, organizar, delegar, definir políticas tarifárias e controlar todas e quaisquer modalidades ou categorias de serviços relativas ao transporte público de passageiros integrantes dos sistemas de transporte público do Distrito Federal;

X. definir o planejamento estratégico, a avaliação de desempenho do Sistema, a regulamentação do transporte público do Distrito Federal, incluindo o STPC/DF e o Sistema Integrado de Transporte do Distrito Federal - SIT/DF;

XI. exercer a setorial das unidades subordinadas e vinculadas à Secretaria de Estado de Transportes; e

XII. exercer a geral e a execução do Programa de Transporte Urbano - PTU.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Transportes tem a seguinte estrutura:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA ESPECIAL

3 OUVIDORIA

4 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

6 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

7 SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES COLETIVO E INDIVIDUAL

7.1 COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL

7.1.1 GERÊNCIA DE ESTUDOS, CADASTRO E ATENDIMENTO

7.1.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO

7.1.1.2 NÚCLEO DE ESTUDOS

7.1.1.3 NÚCLEO DE CADASTRO

7.1.1.4 NÚCLEO DE ESTUDOS TARIFÁRIOS

7.1.1.5 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E CONTROLE DOS PONTOS DE TÁXI

7.1.1.6 NÚCLEO DO PONTO DE APOIO AOS TAXISTAS DO AEROPORTO

7.2 COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

7.2.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

7.2.2 GERÊNCIA DO TRANSPORTE PRIVADO

7.3 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

8 SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS

8.1 COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM SINALIZAÇÃO

8.1.1 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO

8.1.2 GERÊNCIA DE ESTUDO E CADASTRO

8.2 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA

8.2.1 COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

8.2.2 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

8.2.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

8.2.3.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

8.2.3.1.1 NÚCLEO DE MONITORAMENTO

8.2.3.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

8.2.3.2.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

8.2.3.2.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

8.3 COORDENAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

8.3.1 GERÊNCIA OPERACIONAL DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS

8.3.1.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

8.3.1.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE PERMISSIONÁRIOS

8.3.1.3 NÚCLEO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

8.3.1.4 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PONTOS DE SOLTURA

8.3.2 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO GAMA

8.3.3 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE TAGUATINGA

8.3.4 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE CEILÂNDIA

8.3.5 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PLANALTINA

8.3.6 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DA ASA SUL

8.3.7 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE BRAZLÂNDIA

8.3.8 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE SOBRADINHO

8.3.9 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO NÚCLEO BANDEIRANTE

8.3.10 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO PARANOÁ

8.3.11 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO GUARÁ

8.3.12 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO CRUZEIRO

8.3.13 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO

8.3.14 GERÊNCIA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO RIACHO FUNDO

8.3.15 GERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO METROPOLITANO

8.4. COORDENAÇÃO DOS TERMINAIS E ESTAÇÕES DO EXPRESSO DF-SUL

8.4.1 GERÊNCIA DO TERMINAL GAMA DO EXPRESSO DF-SUL

8.4.2 GERÊNCIA DO TERMINAL SANTA MARIA DO EXPRESSO DF-SUL

8.4.3 GERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA DO EXPRESSO DF-SUL

9 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

9.1 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRANSPORTES

9.1.1 GERÊNCIA DE SISTEMAS

9.1.1.1 NÚCLEO DE POLÍTICA TARIFÁRIA

9.1.1.2 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO

9.1.2 GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS DE TRANSPORTES

9.1.2.1 NÚCLEO DE PESQUISAS

9.1.3 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E INTEGRAÇÃO SETORIAL

9.1.3.1 NÚCLEO DE ANÁLISE

9.2 COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE TRÂNSITO

9.2.1 GERÊNCIA DE SISTEMA VIÁRIO

9.2.1.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA VIÁRIA

9.2.1.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO

9.2.2 GERÊNCIA DE CARGAS

9.2.2.1 NÚCLEO DE ESTUDOS TÉCNICOS

9.3 COORDENAÇÃO DE REGULAÇÃO

9.3.1 GERÊNCIA DE NORMALIZAÇÃO

9.3.2 GERÊNCIA SÓCIO-AMBIENTAL

10 SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS

10.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DE PROJETOS

10.1.1 GERÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

10.1.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

10.2 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

10.2.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

10.2.2 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS

10.3 COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL

10.3.1 GERÊNCIA DE MAPEAMENTO E MELHORIA DE PROCESSOS

10.3.2 GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS DE GESTÃO

11 UNIDADE ESPECIAL DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA

11.1 COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

11.2 COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

12. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

12.1 COORDENAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS

12.1.1 GERÊNCIA DE MATERIAL

12.1.1.1 NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

12.1.1.2 NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE

12.1.1.3 NÚCLEO DE COMPRAS

12.1.2 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

12.1.2.1 NÚCLEO DE INVENTÁRIO

12.1.2.2 NÚCLEO DE CONTROLE PATRIMONIAL

12.1.3 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO

12.1.3.1 NÚCLEO DE CONTROLE DOCUMENTAL

12.1.3.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO

12.1.4 GERÊNCIA DE ARQUIVO GERAL

12.1.4.1 NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO

12.1.5 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

12.1.5.1 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

12.1.5.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE

12.1.5.3 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS

12.2 COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

12.2.1 GERÊNCIA DE PROJETOS TÉCNICOS

12.2.2 GERÊNCIA DE SUPORTE TECNOLÓGICO

12.2.3 GERÊNCIA DE APOIO AO NEGÓCIO

12.3. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

12.3.1 GERÊNCIA DE ATIVOS E CADASTRO

12.3.1.1 NÚCLEO DE CADASTRO

12.3.1.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

12.3.2 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

12.3.2.1 NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO

12.3.3 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES

12.4 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

12.4.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

12.4.1.1 NÚCLEO DE CONTRATOS

12.4.1.2 NÚCLEO DE CONVÊNIOS

12.4.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.4.2.1 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

12.4.3 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

12.4.3.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

12.4.3.2 NÚCLEO DE CONTROLE DE DESPESA

13 SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

13.1 COORDENAÇÃO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

13.1.1 GERÊNCIA DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

13.1.1.1 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA I

13.1.1.2 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA II

13.1.1.3 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA III

13.1.1.4 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA IV

13.1.1.5 NÚCLEO DE AUDITORIA FISCAL - ÁREA V

13.1.1.6 NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL

13.1.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE AÇÕES

13.1.2.1 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE AÇÕES E ANÁLISE DE RESULTADOS

13.1.2.2 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES

13.1.3 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

13.2 COORDENAÇÃO DE SUPORTE DE AÇÕES

13.2.1 GERÊNCIA DE INSPEÇÃO

13.2.1.1 NÚCLEO DE INSPEÇÃO

13.2.1.2 NÚCLEO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO

13.2.2 GERÊNCIA DE REGISTRO E PROCESSAMENTO DE PENALIDADES

13.2.2.1 NÚCLEO DE REGISTRO E PROCESSAMENTO

13.2.2.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA E REQUERIMENTOS

14 CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

§ 1º São órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal:

I - a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA. - TCB;

II - o Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

III - a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô/DF;

IV - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF.

§ 2º O Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - CTPC/DF tem seu funcionamento definido pelo Decreto nº 33.405, de 12 de dezembro de 2011.

§ 3º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI terá sua estrutura e seu funcionamento definidos em ato próprio.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES

Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

II. assistir ao Secretário em sua representação política e social;

III. acompanhar o plano estratégico e os programas da Secretaria;

IV. assessorar o Conselho vinculado à Secretaria de Estado; e

V. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Assessoria Especial unidade orgânica singular, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes e integrante do Sistema de Ouvidoria Geral do Distrito Federal, compete:

I. assessorar diretamente o Secretário em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria;

II. elaborar expediente pessoal do Secretário e do Secretário Adjunto;

III. supervisionar o recebimento e a expedição da documentação submetida à avaliação do Secretário; e

IV. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 5º À Ouvidoria, unidade orgânica singular, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes e integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, compete:

I. facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II. atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento;

III. registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;

IV. responder às manifestações recebidas;

V. encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que ser encontra, acompanhando a sua apreciação;

VI. participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

VII. prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

VIII. manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades;

IX. encaminhar, ao órgão central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;

X. atender as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e

XI. encaminhar informações relativas à Ouvidoria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social.

Art. 6º À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Secretário, e sob a supervisão técnica e normativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal - STC, compete:

I. oferecer orientação preventiva aos gestores da Secretaria de Estado de Transportes, contribuindo para identificação antecipada de riscos e para a adoção de medidas e estratégias de gestão voltadas à correção de falhas, aprimoramento de procedimentos e atendimento do interesse público;

II. apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da respectiva Secretaria;

III. monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização dos recursos públicos, dando ciência de eventuais anormalidades à STC e ao respectivo Secretário de Estado;

IV. orientar gestores quanto à utilização e prestação de contas de recursos transferidos a entidades públicas e privadas, por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumento congêneres;

V. acompanhar as recomendações da STC e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal concernentes às atividades do órgão, assessorando os gestores responsáveis e o respectivo Secretário de Estado a fim de dar cumprimento nos prazos devidos; execução do orçamento;

VI. assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e referentes a aposentadorias e pensões;

VII. dar ciência à STC dos atos e fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, sem prejuízo da comunicação aos gestores responsáveis, com vistas à adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado;

VIII. informar ao Secretário de Estado de Transportes, sem prejuízo do estabelecido no inciso VII, sobre o andamento e os resultados das ações e atividades realizadas na Unidade de Controle Interno, bem como de possíveis irregularidades encontradas no âmbito da gestão pública;

IX. atender as demandas da STC inerentes às atividades de sua competência;

X. apresentar, trimestralmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, relatório gerencial das atividades desenvolvidas no período e, ao término do exercício, relatório anual consolidado das atividades;

XI. participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas pela STC;

§ 1º As atividades previstas neste artigo não abrangem a orientação jurídico-normativa para a Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, a cargo dos órgãos de assessoramento jurídico competentes.

§ 2º O acompanhamento do cumprimento das recomendações consignadas nos Relatórios de Auditoria de Tomada de Prestação de Contas Anuais, e de outras demandas oriundas da Secretaria de Estado de Transparência e Controle, deverá ser realizado por meio da utilização do Sistema de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB/DF ou qualquer outro sistema indicado pela STC.

XII. promover a elaboração mensal de informações relacionadas ao Controle, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social.

Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I. assistir à Secretaria nos assuntos de natureza de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

II. divulgar, interna e externamente, as ações realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes;

III. propor, coordenar e acompanhar, de forma centralizada, a implementação de Programa de comunicação social e de publicidade institucional da Secretaria e dos órgãos vinculados;

IV. articular-se com as unidades que compõem a estrutura da Secretaria para a elaboração de material jornalístico sobre ações e realizações;

V. planejar, coordenar e editar as atividades de publicações de jornais, revistas e boletins informativos;

VI. planejar e acompanhar as entrevistas coletivas e contatos telefônicos para divulgação de informações relativas à Secretaria;

VII. viabilizar a participação na mídia, por intermédio de programas que divulguem ou informem ao público ações ou fatos relativos à Secretaria;

VIII. monitorar as notícias televisivas, radiofônicas, web, jornais e revistas quanto à temas relacionados à Secretaria e seus órgãos vinculados;

IX. disponibilizar conteúdos, em conjunto com os demais setores da Secretaria, e alimentar o canal de notícias e fotos do sítio da Secretaria;

X. aprovar os conteúdos de interesse público enviados pelas unidades orgânicas e inseri-los no sitio da Secretaria; e

XI. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 8º À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:

I. assessorar juridicamente o Secretário de Estado de Transportes, o Secretário Adjunto e as demais unidades da Secretaria;

II. promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;

III. acompanhar os feitos, em juízo ou fora dele, em que a Secretaria figure como autora, ré, assistente ou oponente, ou em que for, por qualquer forma, interessada;

IV. analisar os processos administrativos e responder consultas no âmbito da Secretaria, manifestando-se a respeito;

V. analisar minutas de contrato, convênios, acordos, ajustes e seus aditivos;

VI. estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos a sua apreciação;

VII. orientar as unidades de direção da Secretaria quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência;

VIII. analisar e encaminhar para aprovação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, quando regulares, as minutas de editais de licitações promovidas pela Secretaria;

IX. preparar informações ou defesas, a serem assinadas pelo Secretário, em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais; e

X. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º As manifestações e pronunciamentos da Assessoria Jurídico-Legislativa serão precedidas de provocação formal do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, do Secretário- -Adjunto e dos Subsecretários.

§ 2º As consultas e expedientes encaminhados à Assessoria Jurídico-Legislativa deverão vir previamente autuados, ou juntados aos respectivos processos, se já existentes, deles devendo constar, expressamente, a questão jurídica objeto da consulta.

§ 3° Excetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 4° No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL

Art. 9º À Subsecretaria de Transporte Público Coletivo e Individual, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. coordenar ações para o desenvolvimento e aprimoramento dos Serviços de Transporte Privado, de Táxi e de Mototáxi;

II. promover a realização de licitações referentes aos serviços de Táxi e Mototáxi;

III. propor tarifas a serem praticadas nos Serviços de Táxi e Mototáxi;

IV. promover, diretamente ou por meio de entidade reconhecida, formação, treinamento e reciclagem dos profissionais envolvidos na prestação dos Serviços de Transporte Privado, de Táxi e de Mototáxi;

V. promover ações de melhoria da qualidade dos Serviços de Transporte Privado, de Táxi e de Mototáxi;

VI. promover o monitoramento dos contratos de concessão e permissão dos Serviços Básico e Complementar do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e das autorizações dos Serviços de Transporte Privado, de Táxi e de Mototáxi;

VII. definir a metodologia de arquivamento dos contratos de concessão e permissão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e das autorizações do Serviço de Transporte Privado, de Táxi e Mototáxi;

VIII. subsidiar as decisões do Secretário de Estado de Transportes no tocante aos contratos de concessão e permissão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

IX. auxiliar a Subsecretaria de Políticas de Transportes e Trânsito - SUPOT na elaboração de políticas atinentes aos contratos de concessão e permissão do STPC/DF;

X. notificar as concessionárias e permissionárias das faltas contratuais noticiadas pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, cuja aplicação de penalidade prevista seja de competência do Secretário de Estado de Transportes;

XI. gerir o processo de cadastramento e descadastramento dos operadores, da sua frota e dos seus prepostos, nos Serviços de Transporte Privado, de Táxi e de Mototáxi;

XII. gerir o processo de recebimento e análise de solicitações e de emissão, suspensão e cancelamento de autorizações ou licenças vinculadas aos Serviços de Transporte Privado, de Táxi e de Mototáxi;

XIII. aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação;

XIV. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social; e

XV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10º À Coordenação de Transporte Público Individual, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transporte Coletivo e Individual, compete:

I. planejar e gerir os Serviços de Táxi e de Mototáxi;

II. coordenar e planejar os processos de licitação referentes aos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

III. expedir os certificados necessários para execução dos serviços sob sua competência;

IV. formular critérios e procedimentos para o cadastramento e avaliação dos Serviços de Táxi e de Mototáxi, conforme legislação vigente;

V. fomentar a realização de cursos visando a formação, o treinamento e a reciclagem dos operadores dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

VI. aprovar a publicidade a ser veiculada nos equipamentos do Serviço de Táxi e de Mototáxi;

VII. formular normas para a prestação dos serviços de sua competência;

VIII. coordenar o processo de cadastramento e descadastramento dos operadores, de sua frota e dos seus prepostos, nos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

IX. coordenar o processo de recebimento e análise de solicitações e de emissão, suspensão e cancelamento de autorizações ou licenças vinculadas aos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

X. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11. À Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Transporte Público Individual, compete:

I. gerenciar os estudos específicos de matérias inerentes aos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

II. elaborar planos, programas e projetos que visem à melhoria da qualidade dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

III. gerenciar o processo de cadastramento e descadastramento dos operadores, da sua frota e dos seus prepostos, nos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

IV. gerenciar o processo de recebimento e análise de solicitações e de emissão, suspensão e cancelamento de autorizações ou licenças vinculadas aos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

V. acompanhar os procedimentos relativos às irregularidades cometidas pelos operadores dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

VI. controlar a aplicação dos critérios e procedimentos para o cadastramento e avaliação dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

VII. manter dados estáticos sobre os serviços de sua competência;

VIII. gerenciar o atendimento presencial aos taxistas e mototaxistas; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12. Ao Núcleo de Atendimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, compete:

I. prestar atendimento presencial ao taxista e mototaxista;

II. expedir guias, requisições, declarações e outros documentos necessários;

III. manter controle atualizado de todas as atividades executadas no atendimento para fins de levantamentos estatísticos; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 13. Ao Núcleo de Estudos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, compete:

I. executar levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos e programas;

II. executar ações que visem à melhoria da qualidade dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

III. registrar agências de publicidade que tenham interesse em veicular publicidade nos equipamentos dos Serviços de Táxi e de Mototáxi; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14. Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, compete:

I. cadastrar e descadastrar os operadores, da sua frota e dos seus prepostos, nos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

II. receber e analisar as solicitações de emissão, suspensão e cancelamento de autorizações ou licenças vinculadas aos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

III. cadastrar e manter o registro físico e eletrônico dos autorizatários dos Serviços de Táxi e Mototaxi e seus prepostos; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15. Ao Núcleo de Estudos Tarifários, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, compete:

I. preparar estudos para identificar possíveis distorções quanto a metodologia aplicada na planilha de cálculo do custo tarifário atual.

II. efetuar o monitoramento periódico sobre a situação dos custos dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

III. realizar o levantamento quantificado da frota necessária para o bom atendimento dos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

IV. efetuar a avaliação econômico-financeira para definição prévia de tarifas, com apoio técnico especializado da Subsecretaria de Políticas de Transportes e Trânsito - SUPOT; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. Ao Núcleo de Planejamento, Implantação e Controle dos Pontos de Táxi, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, compete:

I. receber, analisar e encaminhar à autoridade competente os requerimentos de implantação de novos pontos de táxi e de mototáxi;

II. inspecionar o funcionamento dos pontos de táxi e de mototáxi existentes e as condições de uso pelos autorizatários;

III. realizar estudos de viabilidade de criação de novos pontos de táxi e de mototáxi;

IV. organizar, quantificar e atualizar os endereços dos pontos de táxi e de mototáxi;

V. efetuar a divulgação dos locais e possíveis acessos dos usuários aos pontos de táxi e de mototáxi; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17. Ao Núcleo do Ponto de Apoio aos Taxistas do Aeroporto, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos, Cadastro e Atendimento, compete:

I. efetuar o atendimento aos usuários e autorizatários prestando informações e orientações relativas aos Serviços de Táxi e de Mototáxi;

II. manter, no posto de atendimento, material informativo aos usuários do Transporte Público Individual; e

III. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 18. À Coordenação de Transporte Coletivo, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Transporte Coletivo e Individual, compete:

I. coordenar o monitoramento dos contratos de concessão e permissão dos serviços básico e complementar do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

II. supervisionar o arquivo de todos os contratos ou ajustes das concessões e permissões do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

III. coordenar ações, juntamente com as demais áreas e com as unidades orgânicas envolvidas, que visem à melhoria da qualidade dos serviços de Transporte Público Coletivo;

IV. coordenar o processo de cadastramento e descadastramento dos operadores, da sua frota e dos seus prepostos, no Serviço de Transporte Privado;

V. coordenar o processo de recebimento e análise de solicitações e de emissão, suspensão e cancelamento de autorizações ou licenças vinculadas aos Serviços de Transporte Privado;

VI. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. À Gerência de Contratos do Transporte Público Coletivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Transporte Coletivo, compete:

I. monitorar os contratos de concessão e permissão do Serviço Básico e Complementar do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

II. criar e manter arquivo atualizado dos contratos de concessão e permissão do Serviço Básico e Complementar do modo rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, com os respectivos registros das penalidades aplicadas pela Secretaria de Estado de Transportes;

III. Emitir parecer quanto às irregularidades, cometidas por concessionárias e permissionárias na prestação do Serviço de Transporte Público Coletivo, noticiadas pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, com vistas a subsidiar aplicação de penalidade de competência do Secretário de Estado de Transportes; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. À Gerência do Transporte Privado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Transporte Coletivo, compete:

I. criar e manter arquivo atualizado dos processos de autorização vinculados ao Serviço de Transporte Privado;

II. realizar o atendimento dos requerentes quanto à emissão de autorizações ou licenças vinculadas ao Serviço de Transporte Privado;

III. avaliar os requerimentos de emissão de autorização ou licenças e de cadastramento e descadastramento de operadores, de sua frota e de seus prepostos, vinculados ao Serviço de Transporte Privado;

IV. cadastrar e descadastrar os operadores, sua frota e seus prepostos vinculados ao Serviço de Transporte Privado; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS

Art. 21. À Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. planejar, implementar e administrar os serviços de infraestrutura de apoio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

II. planejar, implementar e administrar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no Distrito Federal;

III. realizar estudos e análises, planejar e propor a adoção de novas tecnologias/técnicas/materiais/ equipamentos em sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública;

IV. planejar, implementar e administrar os Terminais Rodoviários do Distrito Federal, bem como a Rodoviária de Brasília;

V. propor a construção de novas rodoviárias ou terminais rodoviários;

VI. acompanhar e fiscalizar as atividades da Rodoviária Interestadual de Brasília;

VII. normatizar ou propor a normatização das atividades na esfera de sua competência;

VIII. propor adequações e atualizações ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal;

IX. autorizar o uso de espaços públicos nas rodoviárias e terminais rodoviários sob sua administração;

X. aplicar ou propor a aplicação de sanções a concessionários, permissionários ou autorizatários no âmbito de sua competência;

XI. aprovar projetos básicos e termos de referência relacionados à sua área de atuação;

XII. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social; e

XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. À Coordenação de Infraestrutura em Sinalização, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, compete:

I. coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal;

II. coordenar e fiscalizar a execução das competências específicas das Gerências que lhes são subordinadas;

III. promover projetos inerentes à sua esfera de competência;

IV. apresentar projetos para realização de licitações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;

V. sugerir adequações e atualizações ao Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal;

VI. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23. À Gerencia de Produção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a de Infraestrutura em Sinalização, compete:

I. executar, acompanhar, fiscalizar e controlar a confecção e implantação dos equipamentos de sinalização;

II. executar, controlar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva da sinalização;

III. sugerir melhoria dos equipamentos, materiais e atividades sob sua competência; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. À Gerencia de Estudos e Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Infraestrutura em Sinalização, compete:

I. elaborar estudos e projetos para a implantação, melhoria, atualização e adequação da sinalização do Distrito Federal;

II. manter controle da sinalização do Distrito Federal;

III. inspecionar sistematicamente a sinalização implantada no Distrito Federal;

IV. conferir e fiscalizar a adequação da sinalização implantada ao projeto específico;

V. realizar estudos e pesquisas para melhoria do Plano Diretor de Sinalização do Distrito Federal;

VI. sugerir melhoria dos equipamentos, materiais e atividades sob sua competência; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, compete:

I. administrar o funcionamento da Rodoviária de Brasília;

II. gerir o uso dos espaços públicos na Rodoviária de Brasília;

III. propor projetos atrelados à sua esfera de competência;

IV. propor medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional da Rodoviária de Brasília;

V. administrar as melhorias de revitalização e modernização da gestão da Rodoviária de Brasília;

VI. propor a normatização das atividades na esfera de sua competência;

VII. aprovar tecnicamente projetos básicos e termos de referência relacionados à sua área de atuação; e

VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. À Coordenação de Assuntos Jurídicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, compete:

I. auxiliar a Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília nos assuntos de natureza jurídico-administrativa, ressalvadas as atribuições e competências da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários e da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Secretaria;

II. realizar estudos jurídicos acerca dos atos normativos de caráter geral a serem propostos pela Unidade de Administração da Rodoviária nas matérias de sua competência;

III. assessorar juridicamente o Chefe da Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, no âmbito de competência desta Unidade;

IV. orientar a equipe técnica da Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência;

V. preparar informações ou notas técnicas, a serem assinadas pelo Chefe da Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. À Coordenação de Planejamento e Gestão, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, compete:

I. identificar as necessidades administrativas e de infraestrutura da Rodoviária de Brasília;

II. propor melhorias visando a revitalização e à modernização da gestão da Rodoviária de Brasília;

III. planejar, em conjunto com a Diretoria de Administração Geral, programas e projetos voltados à otimização das atividades inerentes à Rodoviária de Brasília;

IV. coordenar a realização de estudos e pesquisas que auxiliem no processo de elaboração de programas e projetos da Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília;

V. propor a padronização de procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art.28. À Diretoria de Administração Geral, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, compete:

I. propiciar as condições necessárias ao bom funcionamento da Rodoviária de Brasília;

II. coordenar e controlar o uso dos espaços públicos na Rodoviária de Brasília;

III. promover projetos atrelados à sua esfera de competência;

IV. promover medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional da Rodoviária de Brasília;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. À Gerência de Operações, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:

I. gerenciar os processos de execução de termos de cessão e permissão de uso dos espaços públicos na Rodoviária de Brasília;

II. analisar os relatórios bimensais dos executores dos termos de cessão;

III. gerenciar a ocupação dos espaços públicos na Rodoviária de Brasília;

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. Ao Núcleo de Monitoramento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Operações, compete:

I. manter cadastro atualizado de permissionários ocupantes de espaços públicos na Rodoviária de Brasília;

II. monitorar a ocupação dos espaços públicos na Rodoviária de Brasília;

III. monitorar a adimplência dos permissionários;

IV. efetuar cobrança mensal das áreas ocupadas na Rodoviária de Brasília;

V. efetuar cobrança mensal da taxa de rateio das áreas ocupadas na Rodoviária de Brasília;

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. À Gerência de Administração, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:

I. gerenciar a prestação dos serviços de conservação e limpeza, necessários ao bom funcionamento da Rodoviária de Brasília;

II. gerenciar a manutenção dos equipamentos da Rodoviária de Brasília;

III. gerenciar os serviços de vigilância na Rodoviária de Brasília;

IV. ratificar os pedidos relativos à realização de eventos nas dependências da Rodoviária de Brasília;

V. ratificar os pedidos relativos ao acesso de veículos nas dependências da Rodoviária de Brasília; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 32. Ao Núcleo de Conservação e Limpeza, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração, compete:

I. supervisionar e orientar a prestação dos serviços de conservação e limpeza, necessários ao bom funcionamento da Rodoviária de Brasília;

II. controlar os insumos necessários para a prestação dos serviços de conservação e limpeza da Rodoviária de Brasília;

III. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33. Ao Núcleo de Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração, compete:

I. supervisionar e orientar a manutenção ou substituição dos equipamentos necessários ao bom funcionamento da Rodoviária de Brasília;

II. supervisionar e orientar os serviços de vigilância na Rodoviária de Brasília;

III. receber, formalizar e encaminhar os pedidos relativos à realização de eventos nas dependências da Rodoviária de Brasília;

IV. receber, formalizar e encaminhar os pedidos relativos ao acesso de veículos.... nas dependências da Rodoviária de Brasília; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Coordenação de Terminais Rodoviários, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, compete:

I. coordenar e fiscalizar a execução das competências específicas das Gerências que lhe são subordinadas;

II. coordenar e controlar o uso dos espaços públicos nos Terminais Rodoviários e pontos de soltura;

III. promover projetos inerentes à sua esfera de competência;

IV. apresentar projetos para a realização de licitações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;

V. realizar e/ou avaliar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

VI. promover medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional dos Terminais Rodoviários e pontos de soltura;

VII. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35. À Gerência Operacional dos Terminais Rodoviários, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à de Terminais Rodoviários, compete:

I. elaborar e gerenciar documentos na esfera de competência da de Terminais Rodoviários;

II. desenvolver atividades administrativas nos Terminais Rodoviários;

III. administrar pessoas, materiais e equipamentos dos Terminais Rodoviários;

IV. apoiar as Gerências de Terminais Rodoviários; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36. Ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerencia de Operacional dos Terminais Rodoviários, compete:

I. executar, orientar e fiscalizar a prestação dos serviços necessários ao bom funcionamento dos Terminais Rodoviários e Pontos de Soltura;

II. expedir ordens de serviço de manutenção nos terminais rodoviários e fiscalizar sua execução;

III. executar, orientar e fiscalizar a manutenção ou substituição dos equipamentos necessários ao bom funcionamento dos Terminais Rodoviários e Pontos de Soltura;

IV. controlar a utilização, abastecimento e vistoria dos veículos, bem como autorizar os deslocamentos para realizar manutenção; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37. Ao Núcleo de Monitoramento e Controle de Permissionários, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Operacional dos Terminais Rodoviários, compete:

I. manter cadastro atualizado de permissionários ocupantes de espaços públicos nos Terminais Rodoviários e Pontos de Soltura;

II. fiscalizar e controlar a ocupação dos espaços públicos nos Terminais Rodoviários e Pontos de Soltura; e

III. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. Ao Núcleo de Controle de Arrecadação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Operacional dos Terminais Rodoviários, compete:

I. calcular e emitir documento de arrecadação referente a preço público de ocupação, cota de rateio e demais taxas e emolumentos nos Terminais Rodoviários e Pontos de Soltura;

II. controlar a arrecadação referente ao item anterior;

III. expedir notificação em caso de inadimplência comunicando à instância superior;

IV. orientar as Gerências de Terminais quanto aos procedimentos para arrecadação;

V. controlar os pagamentos de preço público de ocupação e cota de rateio dos ocupantes de espaços públicos nos Terminais Rodoviários;

VI. elaborar mensalmente relatório, por terminal, dos valores totais a serem arrecadados e os efetivamente arrecadados;

VII. receber e manter os controles dos processos de parcelamento de débito, até o seu término;

VIII. expedir os DARs referentes a parcelamento de débito; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39. Ao Núcleo de Administração dos Pontos de Soltura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência Operacional dos Terminais Rodoviários, compete:

I. controlar e fiscalizar as atividades dos Pontos de Soltura;

II. controlar o uso dos espaços públicos nos Pontos de Soltura;

III. executar medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional dos Pontos de Soltura;

IV. expedir notificação em caso de ocupação irregular, comunicando imediatamente à instância superior; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40. Às Gerências dos Terminais Rodoviários, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Coordenação de Terminais Rodoviários, competem:

I. controlar e fiscalizar as atividades do Terminal Rodoviário;

II. gerenciar o uso dos espaços públicos no Terminal Rodoviário;

III. executar medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional do Terminal Rodoviário;

IV. expedir notificação em caso de ocupação irregular, comunicando imediatamente à instância superior;

V. atuar em parceria com a Gerência Operacional dos Terminais Rodoviários para realização de suas atividades; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41. À Coordenação dos Terminais e Estações do Expresso DF-Sul, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, compete:

I. coordenar e controlar o uso dos espaços públicos nos Terminais e Estações do Expresso DF - Sul;

II. realizar e/ou avaliar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

III. promover medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional dos Terminais e Estações do Expresso DF - Sul;

IV. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

V. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42. Às Gerências dos Terminais do Expresso DF - Sul e da Estação Rodoviária de Brasília do Expresso DF-Sul, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Coordenação dos Terminais e Estações do Expresso DF-Sul, compete:

I. controlar e fiscalizar as atividades dos Terminais e da Estação Rodoviária do Expresso DF-SUL;

II. gerenciar o uso dos espaços públicos nos Terminais e da Estação Rodoviária do Expresso DF-SUL;

III. executar medidas necessárias à melhoria do desempenho operacional dos Terminais e da Estação Rodoviária do Expresso DF-SUL;

IV. expedir notificação em caso de ocupação irregular, comunicando imediatamente à instância superior; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Art. 43. À Subsecretaria de Políticas de Transportes e Trânsito, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. coordenar e planejar o processo de revisão, atualização e implementação do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal - PDTU/DF;

II. coordenar e planejar a implementação das políticas de mobilidade e acessibilidade;

III. coordenar o desenvolvimento e o aprimoramento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

IV. coordenar a política tarifária dos serviços integrantes do STPC/DF;

V. definir critérios para aferição da avaliação de desempenho dos operados e do STPC/DF;

VI. planejar e coordenar estudos ou ações de governo, no âmbito Distrital ou Federal, que interfiram na gestão do STPC/DF, nos aspectos estratégicos, operacionais e normativos;

VII. planejar e coordenar, juntamente com os entes federados envolvidos, políticas de transporte público coletivo para a gestão compartilhada da região do Entorno;

VIII. coordenar e planejar os estudos e projetos relativos ao Sistema Integrado de Transporte - SIT;

IX. coordenar a implementação de ações que proporcionem melhorias à circulação de veículos, ciclistas e pedestres;

X. coordenar a implementação das políticas de sinalização e de segurança de trânsito;

XI. coordenar os estudos e ações voltadas à implementação de estacionamentos públicos e das operações de carga e descarga;

XII. coordenar os estudos relativos à manutenção, conservação e segurança da infraestrutura, à tecnologia de transporte e aos instrumentos de comunicação do STCP/DF e do sistema viário;

XIII. planejar e coordenar de estudos ou ações de governo, no âmbito Distrital ou Federal, que interfiram na engenharia de trânsito, quanto aos aspectos estratégicos, operacionais e normativos;

XIV. coordenar e planejar campanhas educativas, em conjunto com outros Órgãos, relacionadas ao comportamento no trânsito;

XV. coordenar a elaboração de normas e procedimentos para os modos coletivos, não motorizados e para o sistema viário;

XVI. coordenar a avaliação de possíveis impactos sócio-ambientais de projetos voltados à mobilidade;

XVII. coordenar a articulação com as Unidades que compõem a estrutura da Secretaria e os demais Órgãos da Administração Pública, na definição de políticas públicas de mobilidade e de acessibilidade;

XVIII. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social;

XIX. aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XX. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44. À Coordenação de Políticas de Transportes, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Transportes e Trânsito, compete:

I. promover a revisão, a atualização e a implementação do PDTU/DF;

II. supervisionar a implementação das políticas de mobilidade e de acessibilidade;

III. promover ações para o aprimoramento do STPC/DF;

IV. promover a política tarifária dos serviços integrantes do STPC/DF;

V. formular e promover os critérios a serem utilizados na aferição da avaliação de desempenho dos operadores e do STPC/DF;

VI. formular políticas de transporte público coletivo para a gestão compartilhada da Região do Entorno;

VII. supervisionar e promover os estudos e projetos relativos ao Sistema Integrado de Transporte - SIT;

VIII. supervisionar a implementação de ações que proporcionem melhorias à circulação dos modos não motorizados de transporte;

IX. coordenar e promover estudos relativos à manutenção, conservação e segurança da infraestrutura, à tecnologia de transporte e aos instrumentos de comunicação do STPC/DF;

X. promover a articulação com as Unidades que compõem a estrutura da Secretaria e os demais Órgãos da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições;

XI. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45. À Gerência de Sistemas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à de Políticas de Transportes, compete:

I. gerenciar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. gerenciar a implementação das políticas de mobilidade e de acessibilidade;

III. elaborar ações para o aprimoramento do STPC/DF;

IV. gerenciar a política tarifária zelando pelo equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF;

V. elaborar e analisar os critérios a serem utilizados na aferição da avaliação de desempenho dos operadores e do STPC/DF;

VI. elaborar estudos de transporte público coletivo para a gestão compartilhada da Região do Entorno;

VII. elaborar estudos e projetos relativos ao Sistema Integrado de Transporte - SIT;

VIII. gerenciar a implementação de ações que proporcionem melhorias à circulação dos modos não motorizados de transporte; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 46. Ao Núcleo de Política Tarifária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:

I. executar o acompanhamento e avaliação da evolução do quantitativo de gratuidades e descontos tarifários concedidos e o impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF;

II. confeccionar relatórios acerca da evolução das tarifas e demais parâmetros de custos e preços, promovendo o estudo comparativo com outras localidades;

III. efetuar estudos para o aprimoramento da política e estrutura tarifária do STPC/DF;

IV. efetuar o acompanhamento do quantitativo de créditos gerados, emitidos e utilizados no STPC/DF;

V. avaliar os estudos tarifários com base nas informações do STPC/DF;

VI. efetuar a monitoração da evolução da demanda, da quilometragem e da produtividade do STPC/DF, para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro;

VII. efetuar o acompanhamento da evolução dos indicadores sociais e econômicos, propondo alternativas de ações que subsidiem a tomada de decisão; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47. Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistemas, compete:

I. preparar as ações voltadas à revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. efetuar estudos para a implementação das políticas de mobilidade e de acessibilidade;

III. efetuar pesquisas de avaliação do STPC/DF e dos modos não motorizados;

IV. efetuar estudos para o aprimoramento do STPC/DF;

V. confeccionar projetos destinados à melhoria dos modos coletivos e não motorizados de transporte;

VI. preparar relatórios de análise dos padrões de desempenho dos operadores e do STPC/DF, com base nos resultados dos indicadores;

VII. efetuar levantamento de dados para a gestão compartilhada da Região do Entorno;

VIII. executar estudos e projetos relativos ao Sistema Integrado de Transporte - SIT; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48. À Gerência de Tecnologias de Transportes, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à de Políticas de Transportes, compete:

I. gerenciar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. elaborar ações de aprimoramento tecnológico do STPC/DF;

III. orientar e analisar os estudos relacionados às tecnologias para uso nos modais coletivos e não motorizados de transporte, para a infraestrutura de apoio ao transporte e para instrumentos de comunicação do STPC/DF;

IV. acompanhar a elaboração e o surgimento de novas tecnologias de transporte disponíveis no mercado nacional e internacional;

V. orientar e consolidar as pesquisas que visem a melhoria do STPC/DF em parâmetros tecnológicos;

VI. analisar soluções tecnológicas que minimizem os custos de transporte, que mitiguem os impactos sócio-ambientais e que promovam melhorias das informações aos usuários; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 49. Ao Núcleo de Pesquisas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Tecnologias de Transportes, compete:

I. efetuar pesquisas para o aprimoramento tecnológico do STPC/DF;

II. efetuar pesquisas que auxiliem na implementação das políticas de mobilidade e de acessibilidade;

III. elaborar estudos técnicos relativos à infraestrutura de apoio, sugerindo novas soluções disponíveis no mercado;

IV. elaborar estudos para a redução dos custos de transporte, que mitiguem os impactos sócio-ambientais e promovam melhorias das informações aos usuários;

V. elaborar pesquisa das novas tecnologias de transporte disponíveis no mercado nacional e internacional; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. À Gerência de Avaliação e Integração Setorial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas de Transportes, compete:

I. gerenciar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. gerenciar a elaboração de estudos pertinentes à avaliação da manutenção, conservação e segurança da infraestrutura, da tecnologia de transporte e dos instrumentos de comunicação que compõem o STPC/DF;

III. acompanhar os procedimentos técnicos e operacionais adotados no STPC/DF, propondo alternativas de aprimoramento assim como monitorar permanentemente a operação;

IV. acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e tecnológicos;

V. elaborar metas de desempenho a serem atingidas pelos operadores e para o STPC/DF;

VI. elaborar estudos que permitam adequar os modos coletivos e não motorizados de transportes às necessidades dos usuários e às condições do mercado; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51. Ao Núcleo de Análise, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Avaliação e Integração Setorial, compete:

I. efetuar estudos sobre os critérios a serem utilizados na aferição do desempenho dos operadores e do STPC/DF;

II. executar o acompanhamento permanente dos serviços prestados nos modos coletivos e não motorizados de transporte;

III. confeccionar relatórios com base nos dados disponíveis no sistema de informação;

IV. acompanhar a evolução dos indicadores sociais, econômicos e tecnológicos;

V. executar estudos que permitam adequar os modos coletivos e não motorizados de transportes às necessidades dos usuários e às condições do mercado; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 52. À Coordenação de Políticas de Trânsito, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas Transportes e Trânsito, compete:

I. promover a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. supervisionar a implementação da política de mobilidade e de acessibilidade;

III. coordenar medidas moderadoras de tráfego voltadas à redução da velocidade dos veículos e à melhoria da circulação do transporte coletivo e do não motorizado;

IV. formular políticas de desestímulo ao uso do automóvel nas áreas centrais;

V. coordenar a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito;

VI. supervisionar e promover estudos sobre os elementos de segurança de trânsito que compõe o sistema viário;

VII. analisar a demarcação de áreas públicas para o ordenamento dos espaços públicos e a relação entre oferta e demanda de estacionamentos;

VIII. coordenar estudos relativos à manutenção, conservação, segurança da infraestrutura, à tecnologia e instrumentos de comunicação para o sistema viário;

IX. coordenar os impactos na operação do tráfego provocados por alterações do uso e ocupação do solo;

X. supervisionar e analisar os dados estatísticos de trânsito;

XI. supervisionar a realização de pesquisas para avaliação da situação do transporte de cargas no Distrito Federal;

XII. formular estudos para regulamentar as operações de carga e descarga;

XIII. planejar melhorias para a mobilidade do transporte de cargas no Distrito Federal;

XIV. formular campanhas educativas, em conjunto com outros Órgãos, relacionadas ao comportamento no trânsito;

XV. promover a articulação com as Unidades que compõem a estrutura da Secretaria e demais Órgãos da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições;

XVI. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XVII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53. À Gerência de Sistema Viário, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas de Trânsito, compete:

I. preparar ações voltada à atualização e implementação do PDTU/DF; gerenciar a implementação da política de mobilidade e de acessibilidade;

II. elaborar medidas moderadoras de tráfego voltadas à redução da velocidade dos veículos e à melhoria da circulação do transporte coletivo e do não motorizado;

III. gerenciar ações de desestímulo ao uso do automóvel nas áreas centrais;

IV. gerenciar e analisar os projetos relacionados ao sistema viário bem como os de melhoria da fluidez e da segurança viária;

V. elaborar estudos sobre os elementos de segurança de trânsito que compõe o sistema viário;

VI. elaborar estudos para a demarcação de áreas públicas para o ordenamento dos espaços públicos e a relação entre oferta e demanda de estacionamentos;

VII. gerenciar a implantação de novas tecnologias que proporcionem melhorias ao sistema viário;

VIII. gerenciar os impactos na operação do tráfego provocados por alterações do uso e ocupação do solo;

IX. analisar dados estatísticos de trânsito;

X. gerenciar e avaliar os impactos da implementação das políticas de sinalização e de segurança de trânsito;

XI. acompanhar o desenvolvimento de campanhas educativas relacionadas ao comportamento no trânsito; e

XII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54. Ao Núcleo de Segurança Viária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistema Viário, compete:

I. efetuar estudos de mobilidade e de acessibilidade quanto aos aspectos de segurança;

II. efetuar estudos pertinentes às medidas moderadoras de tráfego voltadas à redução da velocidade dos veículos e à melhoria da circulação do transporte coletivo e do não motorizado;

III. efetuar análise a fluidez do tráfego e os impactos na circulação de veículos, ciclistas, pedestres provocados por pólos geradores de tráfego e nas áreas centrais;

IV. efetuar estudos sobre os elementos de segurança de trânsito que deverão compor o sistema viário;

V. efetuar estudos para a implantação de novas tecnologias que proporcionem melhorias à segurança viária;

VI. preparar estudos de sinalização e de segurança de trânsito;

VII. efetuar estudos de campanhas educativas relacionadas ao comportamento no trânsito; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55. Ao Núcleo de Monitoramento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Sistema Viário, compete:

I. efetuar o monitoramento de ações para a redução dos acidentes de trânsito;

II. efetuar estudos dos impactos na circulação de veículos motorizados e não motorizados;

III. efetuar levantamentos de dados sobre a circulação no sistema viário;

IV. preparar dados estatísticos sobre segurança viária, com ênfase nos modos coletivos e não motorizados;

V. efetuar o monitoramento da demarcação de áreas públicas de estacionamento para o ordenamento dos espaços públicos e identificar áreas com problemas na relação entre oferta e demanda de estacionamentos;

VI. efetuar pesquisas de dados estatísticos de trânsito; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56. À Gerência de Cargas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas de Trânsito, compete:

I. gerenciar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. gerenciar as pesquisas de avaliação da situação do transporte de cargas no Distrito Federal;

III. elaborar estudos para regulamentação da circulação do transporte de carga no âmbito do Distrito Federal;

IV. elaborar estudos para a melhoria da mobilidade do transporte de cargas no Distrito Federal;

V. gerenciar estudos para a implantação de novas tecnologias que proporcionem melhorias ao transporte de cargas;

VI. avaliar a circulação e mobilidade do transporte de cargas perigosas no Distrito Federal; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57. Ao Núcleo de Estudos Técnicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cargas, compete:

I. efetuar estudos de avaliação da situação e dos locais de acidentes com transporte de cargas;

II. efetuar estudos para a regulamentação das operações de carga e descarga;

III. efetuar o monitoramento dos impactos na operação do transporte de carga;

IV. efetuar estudos de dados estatísticos sobre transporte de cargas;

V. efetuar pesquisas sobre novas tecnologias que proporcionem melhorias ao controle do transporte de cargas; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 58. À Coordenação de Regulação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas Transportes e Trânsito, compete:

I. supervisionar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

II. supervisionar a implementação das políticas de mobilidade e acessibilidade;

III. supervisionar a elaboração de normas voltadas ao desenvolvimento e aprimoramento do STPC/DF;

IV. coordenar pesquisas de novas tecnologias que contribuam para a melhoria ambiental do espaço urbano

V. coordenar e revisar as coletâneas de legislação pertinentes às áreas de atuação da Subsecretaria;

VI. supervisionar e promover a edição de normas pertinentes às atividades da Subsecretaria;

VII. analisar os impactos sócio-ambientais dos projetos propostos para o STPC/DF;

VIII. supervisionar a elaboração de pesquisas para verificação do cumprimento das legislações sócio-ambientais pertinentes;

IX. promover a articulação com as Unidades que compõem a estrutura da Secretaria e demais Órgãos da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições;

X. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 59. À Gerência de Normalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Regulação, compete:

I. elaborar normas e procedimentos voltados ao desenvolvimento e aprimoramento do STPC/DF;

II. acompanhar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF;

III. gerenciar os trabalhos de edição de normas e manter atualizadas as coletâneas de legislação pertinentes às áreas de atuação da Subsecretaria;

IV. analisar e promover a normatização dos procedimentos a serem adotados no âmbito da Subsecretaria; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60. À Gerência Sócio-Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Regulação, compete:

I. avaliar os impactos sócio-ambientais dos projetos propostos para os serviços de transporte coletivo e propor medidas mitigadoras;

II. acompanhar a revisão, atualização e implementação do PDTU/DF no escopo sócio-ambiental;

III. elaborar pesquisas para verificação do cumprimento das legislações sócio-ambientais pertinentes;

IV. executar pesquisas de novas tecnologias de transporte que contribuam para a melhoria ambiental do espaço urbano; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS

Art. 61. À Subsecretaria de Coordenação de Projetos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. estabelecer diretrizes e coordenar a implementação de estratégias, planos, programas e projetos, visando à melhoria da gestão interna da Secretaria;

II. propor programas, projetos e atividades voltados à otimização da prestação dos serviços de transportes;

III. promover estudos e projetos visando a reestruturação e modernização institucional;

IV. propor normas e padrões para a uniformização de procedimentos no âmbito da Secretaria;

V. definir e coordenar a implantação de sistemática de monitoramento e avaliação de projetos no âmbito da Secretaria;

VI. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social;

VII. aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 62. À Coordenação de Planejamento de Projetos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Coordenação de Projetos, compete:

I. planejar e coordenar a elaboração de projetos voltados ao fortalecimento e à modernização da gestão interna da Secretaria;

II. planejar, em conjunto com a respectiva área técnica, programas e projetos voltados à otimização da prestação dos serviços de transportes;

III. coordenar a realização de estudos e pesquisas que auxiliem no processo de elaboração de programas e projetos da Subsecretaria;

IV. coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico da Secretaria;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 63. À Gerência de Estudos e Pesquisas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento de Projetos, compete:

I. realizar levantamentos de dados necessários para subsidiar na elaboração de projetos da Subsecretaria;

II. implantar sistemática de aplicação de pesquisas periódicas de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela Secretaria;

III. elaborar estudos e dados estatísticos que auxiliem no processo de construção de programas e projetos da Subsecretaria;

IV. orientar pesquisas de interesse da Secretaria; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 64. À Gerência de Elaboração de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento de Projetos, compete:

I. elaborar programas e projetos de melhoria da gestão interna e de otimização da prestação dos serviços no âmbito da Secretaria;

II. subsidiar e apoiar os setores da Secretaria na implantação dos programas e projetos de fortalecimento institucional;

III. realizar o planejamento estratégico setorial; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 65. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Projetos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Coordenação de Projetos, compete:

I. promover a implantação de sistemática de monitoramento e avaliação para o acompanhamento dos projetos no âmbito da Secretaria;

II. formular e implantar mecanismo de aferição de projetos, por meio de indicadores de desempenho;

III. acompanhar a implementação dos programas e projetos;

IV. supervisionar os resultados obtidos na execução dos projetos da secretaria, identificando seus níveis de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 66. À Gerência de Acompanhamento de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Projetos, compete:

I. executar procedimentos sistemáticos de monitoramento dos projetos, mediante controle de desempenho;

II. consolidar dados estatísticos relativos aos programas e projetos;

III. gerenciar os custos relativos aos projetos desenvolvidos pela Secretaria; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 67. À Gerência de Avaliação de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Projetos, compete:

I. realizar estudos para definição de indicadores que permitam expressar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos programas e projetos;

II. avaliar o desempenho dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

III. implantar mecanismos que viabilizem a comparação dos resultados dos projetos desenvolvidos pela Secretaria; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 68. À Coordenação de Modernização Institucional, órgão de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Coordenação de Projetos, compete:

I. analisar, propor e acompanhar a estrutura organizacional da Secretaria;

II. promover e coordenar programas, projetos e atividades relacionadas ao fortalecimento e desenvolvimento institucional, à qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho no âmbito da Secretaria;

III. promover estudos e pesquisas de novas tecnologias de gestão e de modernização administrativa;

IV. participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69. À Gerência de Mapeamento e Melhoria de Processos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Modernização Institucional, compete:

I. gerenciar atividades referentes aos programas e projetos de desburocratização no âmbito da Secretaria;

II. proceder ao mapeamento dos macroprocessos e processos de trabalho da Secretaria;

III. elaborar normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 70. À Gerência de Tecnologias de Gestão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Modernização Institucional, compete:

I. gerenciar atividades referentes aos programas e projetos de excelência da gestão e de melhoria do atendimento ao cidadão no âmbito da Secretaria;

II. gerenciar ações voltadas à implementação de programas, projetos e atividades de fortalecimento e modernização institucional;

III. realizar estudos e pesquisas de novas tecnologias de gestão e de modernização administrativa; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DA UNIDADE ESPECIAL DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA

Art. 71. À Unidade Especial de Gerenciamento do Programa, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. coordenar a implementação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa de Transporte Urbano, compatibilizando e articulando as ações e os agentes envolvidos na execução do Programa e demais órgãos e entidades públicas e privadas intervenientes ou parceiras;

II. mobilizar, orientar, supervisionar, integrar e respaldar os organismos co-executores, parceiros e contratados, na implementação das ações do Programa;

III. monitorar as ações atinentes ao Programa e avaliar, continuadamente, os resultados auferidos, tendo por base o Marco Lógico estabelecido;

IV. assegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Programa;

V. representar o Distrito Federal nas questões relacionadas às ações administrativas, técnicas e financeiras resultantes do Programa de Transporte Urbano, atuando como unidade de interface com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID durante a execução do contrato de implementação, desde que resguardados os seus objetivos gerais;

VI. subsidiar o Secretário de Estado de Transportes na celebração de convênios e contratos e expedição dos atos necessários ao desenvolvimento do Programa;

VII. promover, por meio dos órgãos competentes, as licitações necessárias à execução do Programa, de acordo com a legislação pertinente e com as políticas e procedimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento sobre o assunto;

VIII. promover e coordenar, em colaboração com os co-executores, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade abrangida, assegurando a manutenção de entendimento e diálogo permanente com organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade do Programa;

IX. subsidiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, LDO e LOA;

X. promover as contratações resultantes das licitações realizadas para a consecução dos objetivos do Programa;

XI. promover os mecanismos para movimento de recursos financeiros;

XII. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social; e

XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 72. À Coordenação de Execução do Programa de Transporte Urbano, unidade orgâ- nica de coordenação, diretamente subordinada à Unidade Especial de Gerenciamento do Programa, compete:

I. gerenciar os recursos alocados ao Programa e propor alteração na programação financeira durante a sua execução, de acordo com as prioridades estabelecidas;

II. elaborar diretamente, ou gerenciar a elaboração dos estudos e dos projetos pertinentes ao Programa;

III. gerenciar os contratos, focando no acompanhamento global das intervenções, no controle de qualidade e no monitoramento e avaliação continuada de resultados;

IV. promover a administração de interface e entendimentos com as Unidades Técnicas e demais agentes internos e externos envolvidos;

V. acompanhar os programas ambientais do PGA e realizar a supervisão ambiental das obras;

VI. acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do Programa;

VII. estabelecer normas e procedimentos complementares, quando necessário, para execução das ações do Programa;

VIII. coordenar as ações necessárias à realização das licitações e contratações de obras e aquisições de bens e serviços, orientar os organismos co-executores quanto às normas pertinentes, acompanhar o seu desenvolvimento e o processamento dos contratos resultantes;

IX. assessorar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, LDO e LOA;

X. elaborar a proposta anual de orçamento do Programa;

XI. analisar os editais elaborados pelos organismos co-executores relativos a licitações para contratação de estudos, projetos, obras e serviços no âmbito do Programa, de forma a fazer cumprir as diretrizes, normas e planos de investimentos pertinentes;

XII. organizar e manter um adequado banco de dados de registros históricos que preservem a memória da implantação do Programa; e

XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 73. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Programa de Transporte Urbano, unidade orgânica de coordenação, diretamente subordinada à Unidade Especial de Gerenciamento do Programa, compete:

I. elaborar e divulgar relatório com informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento da execução das intervenções, observadas as normas, os procedimentos e os instrumentos de controle e acompanhamento definidos previamente pelo Programa;

II. monitorar e acompanhar a compatibilização dos Planos Operativos anuais do Programa;

III. acompanhar e avaliar a execução físico-financeira do Programa;

IV. preparar e efetivar os convênios e contratos com os co-executores;

V. acompanhar o cumprimento das ações necessárias à realização das licitações e contratações de obras e aquisições de bens e serviços, orientar os organismos co-executores quanto às normas pertinentes, acompanhar o seu desenvolvimento e o processamento dos contratos resultantes;

VI. assessorar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, LDO e LOA;

VII. monitorar o adequado gerenciamento dos contratos de obras e serviços firmados para execução do Programa, perante os seus organismos co-executores, enfatizando o acompanhamento global das intervenções e o controle de qualidade dos resultados;

VIII. gerenciar o sistema de informações gerenciais, inerente ao Programa, perante os organismos co-executores;

IX. manter um banco de dados com todas as informações pertinentes sobre a execução do Programa;

X. assegurar o adequado e tempestivo fornecimento dos dados e informações pertinentes às instâncias de e ao BID;

XI. revisar os termos de referência relativos à contratação do serviço de apoio ao gerenciamento e supervisão de obras, verificando a sua adequabilidade e pertinência;

XII. acompanhar e monitorar os programas ambientais do PGA relativamente ao andamento das obras e serviços do Programa; e

XIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 74. À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Transportes, compete:

I. coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão administrativa, gestão de pessoas, tecnologia da informação e de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria;

II. subsidiar os órgãos centrais, gerenciando setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;

III. supervisionar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das Coordenações que lhe são diretamente subordinadas;

IV. coordenar e supervisionar a execução dos contratos e convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Transportes;

V. encaminhar para publicação despachos, decisões, instruções e outros documentos de interesse da Secretaria de Estado de Transportes;

VI. aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão previstas na Lei 8666/1993 e demais normas pertinentes, no âmbito da Secretaria;

VII. submeter à aprovação do Secretário de Estado de Transportes, as políticas e diretrizes gerais de aplicação de recursos, a proposta de orçamento e suas reformulações;

VIII. encaminhar matérias para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e demais jornais, quando se fizer necessário;

IX. instituir comissões ou grupos de trabalho para realizar inventário anual, levantamento de almoxarifado, patrimônio, recolhimento de bens inservíveis e demais serviços que se fizerem necessários para atendimento de todas as demandas da Secretaria;

X. autorizar a descentralização de veículos para outras Subsecretarias mediante apresentação de demandas especificas;

XI. determinar o recolhimento de veículo descentralizado constatado o mal uso, subutilização e desvio de utilização;

XII. aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação;

XIII. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social; e

XIV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 75. À Coordenação de Recursos Logísticos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I. planejar e coordenar as atividades referentes à administração de material e patrimônio;

II. coordenar a gestão de documentos no âmbito da Secretaria;

III. coordenar a manutenção e o transporte da Secretaria;

IV. propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 76. À Gerência de Material, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Recursos Logísticos, compete:

I. executar a aquisição de material de consumo, de bens patrimoniais e de execução de serviços, instruindo os respectivos processos na forma da legislação vigente;

II. acompanhar o controle físico financeiro sobre os estoques de materiais de consumo, opinando sobre a aquisição dos materiais;

III. analisar a aplicação de penalidade aos fornecedores, referente à não observância dos prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais bem como notificá-los;

IV. solicitar a catalogação de serviços e materiais, no sistema e-compras-DF;

V. expedir Pedido de Execução de Serviços - PES e Pedido de Aquisição de Material - PAM, no âmbito da Secretaria;

VI. manter as unidades da ST informadas sobre o cronograma de solicitação de material;

VII. orientar e esclarecer dúvidas de fornecedores; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 77. Ao Núcleo de Almoxarifado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:

I. executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência e guarda de material;

II. identificar a necessidade de reposição dos estoques;

III. manter atualizada toda documentação relativa à aquisição e guarda de materiais;

IV. inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;

V. controlar o recebimento de materiais e propor a aplicação de penalidades aos fornecedores, referente à não observância dos prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais;

VI. efetuar a conciliação física dos materiais de consumo com o estoque registrado no sistema de gestão de materiais;

VII. zelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 78. Ao Núcleo de Distribuição e Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:

I. executar as atividades relacionadas à distribuição de materiais de consumo e ao controle físico sobre os estoques;

II. elaborar pedido de compra de material de consumo para reposição de estoque quando informado pelo Núcleo de Almoxarifado ou para atendimento às demandas específicas;

III. efetuar o cadastramento e atualização dos responsáveis pela solicitação de materiais da ST;

IV. manter atualizada toda documentação relativa à distribuição de materiais; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 79. Ao Núcleo de Compras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Material, compete:

I. solicitar e emitir pedidos de compra de material e pedido de prestação de serviço;

II. instruir e acompanhar a aquisição de material;

III. verificar se os processos de aquisição e serviços encontram-se devidamente instruídos, em conformidade com a legislação vigente;

IV. atualizar preços e listagem de material em processo de aquisição; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 80. À Gerência de Patrimônio, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Recursos Logísticos, compete:

I. acompanhar as atividades relacionadas ao controle físico dos bens patrimoniais;

II. acompanhar e controlar a aquisição, incorporação e desincorporação, e a transferência de bens móveis e imóveis no âmbito da Secretaria;

III. acompanhar o recolhimento de bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição;

IV. propor incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e o remanejamento de bens patrimoniais;

V. instruir processos relativos ao extravio de bens móveis; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 81. Ao Núcleo de Inventário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, compete:

I. executar as atividades relacionadas ao controle físico dos bens patrimoniais;

II. controlar a movimentação dos bens patrimoniais no âmbito da Secretaria de Transportes bem como emitir os relatórios;

III. apoiar a Comissão de Inventário Anual dos bens da Secretaria de Transporte; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 82. Ao Núcleo de Controle Patrimonial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, compete:

I. expedir termo de guarda e responsabilidade, de transferência e movimentação de bens patrimoniais;

II. manter atualizados os registros dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

III. recolher os bens móveis considerados inservíveis, antieconômicos ou ociosos, para fins de alienação, recuperação e redistribuição; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 83. À Gerência de Documentação e Protocolo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Recursos Logísticos, compete:

I. organizar e orientar as atividades relativas ao recebimento, registro, classificação, autuação, controle, distribuição e a expedição de documentos externos e processos em geral da Secretaria;

II. apoiar e orientar as atividades de controle documental do Gabinete do Secretário;

III. manter acervo documental administrativo do setor;

IV. receber, distribuir e informar o andamento de documentos e processos; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 84. Ao Núcleo de Controle Documental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação e Protocolo, compete:

I. executar a reprodução de documentos e a execução de serviços de encadernação; e

II. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 85. Ao Núcleo de Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Documentação e Protocolo, compete:

I. executar o cadastramento e movimentação de processos internos e externos no SICOP e/ou outros sistemas de controle de documentação, para serem enviados a outros Órgãos;

II. receber, enviar malote e cadastrar os documentos recebidos e enviados para entrega às seções destinatárias;

III. autuar processos, quando determinado;

IV. receber e distribuir toda correspondência, fazer listagem e postagem;

V. encaminhar para expedição as correspondências oficiais; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 86. À Gerência de Arquivo Geral, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Recursos Logísticos, compete:

I. supervisionar e controlar a gestão de documentos destinados ao arquivo, no âmbito da Secretaria;

II. controlar o sistema de arquivamento de papéis e processos em geral,

III. manter a custódia, a conservação e o arranjo do acervo documental;

IV. garantir o acesso aos documentos, resguardando aqueles que requeiram sigilo e restrições, conforme legislação vigente;

V. preservar a memória da Instituição;

VI. propor a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos, na forma da legislação vigente; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87. Ao Núcleo de Arquivamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Arquivo Geral, compete:

I. receber os documentos encaminhados para o Arquivo Geral;

II. classificar, conferir e registrar a documentação encaminhada para o arquivo;

III. executar o arquivamento dos documentos encaminhados pelos órgãos da Secretaria de Transportes; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88. À Gerência de Manutenção e Transporte, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Recursos Logísticos, compete:

I. gerenciar as atividades de manutenção das instalações físicas, dos mobiliários e dos equipamentos da Secretaria;

II. gerenciar as atividades de serviços gerais;

III. gerenciar a utilização dos veículos oficiais a serviço da Secretaria;

IV. acompanhar o recolhimento de multas aplicadas aos veículos oficiais; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 89. Ao Núcleo de Manutenção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção e Transporte, compete:

I. atender solicitações de consertos em geral por meios próprios ou em parceria com outros órgãos;

II. solicitar contratação de serviços, quando não possam ser executados por meios próprios;

III. acompanhar e supervisionar os trabalhos de manutenção da Secretaria; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 90. Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção e Transporte, compete:

I. executar as atividades de gestão dos veículos a serviço das Subsecretarias da ST;

II. controlar o uso de combustível comunicando à Gerência ocorrências que contrariem a norma vigente;

III. orientar o uso dos veículos que estejam sob a responsabilidade de outra Subsecretaria;

IV. zelar pelo bom estado da frota e propor apuração de responsabilidades de ocorrências com veículo;

V. emitir relatórios semanais de utilização dos veículos da Secretaria, produzidos a partir das requisições encaminhadas semanalmente pelos usuários da frota;

VI. manter atualizado o cadastro dos condutores de veículos;

VII. efetuar o recolhimento diário dos veículos no local destinado;

VIII. manter a frota devidamente legalizada junto aos órgãos fiscalizadores; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 91. Ao Núcleo de Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Manutenção e Transporte, compete:

I. atender às demandas de serviços gerais da Secretaria;

II. acompanhar e supervisionar a prestação de serviços de limpeza das empresas terceirizadas; e

III. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92. À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I. instrumentalizar o Secretário com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Transportes;

II. dirigir e analisar mecanismos, processos e atos normativos, de forma a promover a segurança física e lógica do ambiente de informática, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Transportes;

III. formular o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, de modo a oferecer subsídios técnicos na definição de conceitos e dos procedimentos específicos;

IV. planejar, coordenar e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação da Secretaria;

V. estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria;

VI. definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a implantação de novas Tecnologias de informação no âmbito da Secretaria de Transportes;

VII. promover ações visando garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria;

VIII. coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de Tecnologia da Informação da Secretaria de Transportes;

IX. planejar e implementar estratégias de soluções de Tecnologia da Informação, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria;

X. garantir que os produtos e serviços relativos à Tecnologia da Informação estejam de acordo com a legislação pertinente;

XI. representar institucionalmente a Secretaria de Transportes em assuntos de Tecnologia da Informação;

XII. planejar treinamentos para aprimoramento dos servidores lotados na de Tecnologia da Informação;

XIII. coordenar e supervisionar as atividades técnicas afetas ao gerenciamento e manutenção do sítio da Secretaria de Estado de Transportes;

XIV. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XV. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 93. À Gerência de Projetos Técnicos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I. executar os atos necessários à Gestão Contratual de bens e serviços, decorrentes das aquisições de Tecnologia da Informação;

II. elaborar e propor mecanismos, processos e atos normativos, de forma a promover a segurança física e lógica do ambiente de informática, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Transportes

III. acompanhar os pagamentos dos contratos efetivados da área correlata;

IV. providenciar, junto ao órgão competente, a publicação oficial das matérias relacionadas com a área de atuação da Coordenação;

V. promover e executar treinamentos para aprimoramento dos servidores lotados na Coordenação de Tecnologia da Informação;

VI. elaborar ou subsidiar a elaboração de termos de referência e projetos básicos da Coordenação de Tecnologia da Informação, em articulação com a área interessada, possibilitando o enquadramento dos mesmos em conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes;

VII. acompanhar e avaliar a elaboração de contratos de Tecnologia da Informação;

VIII. propor e acompanhar a implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito da Secretaria de Transportes;

IX. avaliar e controlar a qualidade dos serviços contratados com empresas terceirizadas para fornecimento de serviços e produtos de informática;

X. emitir relatórios gerenciais para acompanhamento dos níveis de serviço acordados nos contratos de suporte técnico em equipamentos, softwares instalados e instalação e configuração de equipamentos;

XI. preparar, propor e acompanhar o desenvolvimento de projetos de sistemas, comunicação de voz e dados, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação da Secretaria; e

XII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 94. À Gerência de Suporte Tecnológico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I. orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;

II. propor padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação na Secretaria;

III. identificar as necessidades relacionadas aos sistemas de informática, promovendo ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;

IV. apoiar os usuários finais na solução de problemas nos sistemas em operação na Secretaria;

V. promover estudos sobre novas tecnologias, visando à melhoria dos serviços prestados aos servidores da Secretaria;

VI. manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados à sua área de atuação;

VII. administrar o banco de dados e dar suporte às permissões de acesso dos sistemas corporativos, garantindo o bom desempenho de sua operação;

VIII. aplicar política de segurança, visando a integridade, qualidade, segurança e disponibilidade das informações dos sistemas de informações da Secretaria de Transportes;

IX. orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de atendimento de suporte técnico, manutenção de equipamentos de informática e administração de rede corporativa da Secretaria;

X. acompanhar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria;

XI. propor e manter políticas, diretrizes e critérios referentes a recursos de rede de computadores, banco de dados e suporte técnico;

XII. avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento da rede e banco de dados;

XIII. supervisionar e monitorar a operação e a disponibilidade dos serviços da rede corporativa da Secretaria, incluindo os ativos de rede e suas conexões com o ambiente externo;

XIV. realizar acompanhamentos da segurança física do ambiente e dos equipamentos da Secretaria;

XV. realizar acompanhamentos da segurança dos equipamentos servidores e estações de trabalho contra códigos maliciosos e ataques externos;

XVI. acompanhar as atividades de backup dos programas e bases de dados dos sistemas da Secretaria;

XVII. monitorar o atendimento ao usuário da Secretaria, por meio do controle de demandas e solicitações registradas;

XVIII. emitir relatórios Gerenciais para acompanhamento dos níveis de demandas registradas direcionadas ao suporte técnico.

XIX. efetuar a manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação da Secretaria;

XX. prestar suporte técnico e efetuar o lançamento dos conteúdos do sítio da Secretaria conforme solicitação e disponibilização da ASCOM; e

XXI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 95. À Gerência de Apoio ao Negócio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I. propor e acompanhar a implementação de projetos de sistemas de informação no âmbito da Secretaria;

II. orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento, modelagem e customização de sistemas informatizados e de administração de banco de dados;

III. propor padrões para a especificação, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação na Secretaria;

IV. identificar as necessidades relacionadas aos sistemas de informática, promovendo ações corretivas, adaptativas e evolutivas que se façam necessárias;

V. manter documentação dos dicionários de dados, códigos fonte, manuais de usuário, metodologia de desenvolvimento de sistemas e outros vinculados à sua área de atuação;

VI. avaliar e propor a aquisição de novas tecnologias, novos produtos e serviços que garantam funcionamento adequado e compatível com as necessidades de funcionamento do banco de dados;

VII. sugerir a utilização de novas tecnologias voltadas para a automação de processos, necessárias à Secretaria;

VIII. efetuar manutenções corretivas e preventivas dos Sistemas informatizados em uso na Secretaria;

IX. promover o treinamento de usuários na utilização dos Sistemas desenvolvidos ou contratados de terceiros; e

X. propor novas soluções de ferramentas (software) para a realização dos trabalhos da Secretaria; e

XI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 96. À Coordenação de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I. coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição

II. realizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas PCDP com as ações correspondentes da Instituição;

III. acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

IV. acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões;

V. promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas e saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional o Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

VI. aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

VII. designar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto à equipe de Consultores Internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública e Escola de Governo na implantação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;

VIII. sugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da estão pública;

IX. planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;

X. estudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;

XI. implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização o servidor e a eficiência do serviço público;

XII. coordenar atividades da Central de Atendimento da área (onde houver) ou definir a melhor estratégia para atendimento aos usuários;

XIII. articular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos a gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;

XIV. orientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;

XV. promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;

XVI. cumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;

XVII. instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;

XVIII. submeter à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;

XIX. elaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública.

XX. apurar irregularidades administrativas, promover sindicâncias e processos administrativos disciplinares em casos de abandono de cargo, acumulação ilícita de cargo, inassiduidade habitual, acidentes em serviço e outras faltas graves cometidas por servidor;

XXI. sugerir membros para comporem a Comissão de processos sindicantes e administrativos disciplinares;

XXII. aplicar as orientações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública sobre normas de pessoal ativo, aposentados, pensionistas, empregados, terceirizados e estagiários;

XXIII. controlar o cumprimento dos prazos e decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XXIV. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades e tipos de atendimentos realizados.

XXV. zelar pela correta formação e instrução de processos relativos à direitos e deveres dos servidores da Instituição, emitindo pronunciamentos preliminares;

XXVI. organizar e manter atualizada a legislação e orientações expedidas pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública relativas a pessoal; e

XXVII. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

XXVIII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 97. À Gerência de Ativos e Cadastro, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I. gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Instituição;

II. gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;

III. garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;

IV. acompanhar a programação orçamentária/financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;

V. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

VI. promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;

VII. analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 98. Ao Núcleo de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ativos e Cadastro, compete:

I. elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Instituição;

II. atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;

III. fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;

IV. encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Gerência de Administração de Pessoas;

V. acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VI. emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;

VII. solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

VIII. registrar e informar à Gerência de Gestão de Pessoas as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

IX. informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

X. adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XI. registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transporte, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;

XII. instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XIII. registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;

XIV. registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;

XV. registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVI. informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;

XVII. elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

XVIII. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;

XIX. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99. Ao Núcleo de Administração de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ativos e Cadastro, compete:

I. executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;

II. adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

III. elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;

IV. manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;

V. efetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VI. instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;

VII. receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;

VIII. efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

IX. organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;

X. instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;

XI. adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

XII. analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;

XIII. orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIV. controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;

XV. confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;

XVI. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;

XVII. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XVIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 100. À Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I. levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública;

II. coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;

III. mapear as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;

IV. subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

V. sensibilizar a Instituição com elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências;

VI. informar à Coordenação de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;

VII. supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

VIII. articular-se com a Gerência de Administração de Pessoas no sentido da alocação e movimentação das pessoas dentro da Instituição levando em conta as competências, o desempenho e informações contidas no Banco de Talentos do Governo do Distrito Federal;

IX. propor programas de benefícios e premiação a serem concedidos aos servidores em função do alcance de metas e resultados, e gerenciá-los, quando implantados;

X. subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;

XI. sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XII. aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;

XIII. fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;

XIV. acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

XV. instruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;

XVI. verificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;

XVII. acompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria;

XVIII. analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados, recomendações da Gerência e encaminhar à Coordenação.

XIX. fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;

XX. mapear as competências organizacionais e por funções e ter um mapeamento atualizado das competências da força de trabalho da Instituição;

XXI. aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;

XXII. realizar estudos de impacto da remuneração sobre o desenvolvimento de competências e o desempenho;

XXIII. fornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas;

XXIV. apresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Instituição;

XXV. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XXVI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 101. Ao Núcleo de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Capacitação e Desenvolvimento, compete:

I. programar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;

II. identificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento profissional;

III. interagir com o Núcleo de Avaliação de Competências tendo em vista subsidiar programa de capacitação e desenvolvimento individual;

IV. planejar e executar treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;

V. executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;

VI. executar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

VII. manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;

VIII. avaliar os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;

IX. executar e acompanhar a execução de programa de escolarização de servidores;

X. analisar, prever e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração Pública as necessidades de provimento de cargos;

XI. coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;

XII. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 102. À Gerência de Benefícios, Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I. zelar pela aplicação das normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

II. gerir as atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;

III. acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;

IV. conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;

V. analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;

VI. confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;

VII. acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;

VIII. manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

IX. elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores aposentados e pensionistas da Instituição;

X. atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores aposentados e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;

XI. fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores aposentados e pensionistas;

XII. acompanhar registro de dependentes de servidores aposentados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

XIII. emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores aposentados;

XIV. solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, indiferenças salariais, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

XV. instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XVI. registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVII. elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

XVIII. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;

XIX. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 103. À Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I. coordenar a administração financeira, contábil e orçamentária da Secretaria;

II. supervisionar a execução orçamentária e financeira;

III. coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e do Plano Plurianual;

IV. supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Secretaria;

V. coordenar os registros e as conciliações contábeis e financeiras;

VI. supervisionar o controle da arrecadação dos recursos financeiros da Secretaria;

VII. coordenar a gestão de contratos e convênios;

VIII. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

IX. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 104. À Gerência de Contratos e Convênios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, compete:

I. supervisionar a elaboração de minutas de contratos, convênios, termos aditivos e outros congêneres;

II. supervisionar os registros dos contratos, convênios, termos aditivos e outros congêneres;

III. supervisionar a atualização dos saldos dos contratos, convênios, termos aditivos e outros congêneres e seus respectivos prazos;

IV. supervisionar o controle da prestação de garantias contratuais e de instrumentos congêneres;

V. supervisionar a elaboração e publicação dos extratos dos contratos, convênios, termos aditivos e outros congêneres e seus respectivos executores;

VI. gerenciar a relação de executores e suplentes dos contratos, convênios, termos aditivos e outros congêneres, vigentes ou não;

VII. orientar os executores de contratos, convênios e outros ajustes quanto à execução contratual;

VIII. acompanhar e analisar os pedidos de reajustes, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos e convênios vigentes; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 105. Ao Núcleo de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I. elaborar minutas de contratos, termos aditivos e congêneres;

II. controlar o processo de formalização de contratos, termos aditivos e congêneres;

III. efetuar e manter registros dos contratos, termos aditivos e congêneres;

IV. manter atualizados os saldos dos contratos, termos aditivos e congêneres e seus respectivos prazos;

V. controlar a prestação de garantias contratuais;

VI. elaborar e providenciar a publicação dos extratos dos contratos, termos aditivos e congêneres e seus respectivos executores;

VII. controlar e manter atualizada relação de executores e suplentes dos contratos, termos aditivos e congêneres, vigentes ou não; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de contratos e convênios.

Art. 106. Ao Núcleo de Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contratos e Convênios, compete:

I. elaborar minutas de convênios, termos aditivos e congêneres;

II. controlar o processo de formalização de convênios, termos aditivos e congêneres;

III. efetuar e manter registros dos convênios, termos aditivos e congêneres;

IV. manter atualizados os saldos dos convênios, termos aditivos e congêneres e seus respectivos prazos;

V. controlar a prestação de garantias dos termos de convênios;

VI. elaborar e providenciar a publicação dos extratos dos convênios, termos aditivos e congêneres e seus respectivos executores;

VII. controlar e manter atualizada relação de executores e suplentes dos convênios, termos aditivos e congêneres, vigentes ou não; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de contratos e convênios.

Art. 107. À Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, compete:

I. orientar e acompanhar as alterações orçamentárias;

II. elaborar a Proposta Orçamentária Anual e o Plano Plurianual;

III. acompanhar e supervisionar as alterações orçamentárias decorrentes de descentralização e créditos adicionais;

IV. orientar a realização do registro e acompanhamento da execução das atividades do programa de governo;

V. elaborar o Relatório de Atividades Anual;

VI. efetuar a emissão de empenho da despesa;

VII. acompanhar e controlar a execução orçamentária; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 108. Ao Núcleo de Planejamento e Orçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Orçamentos e Finanças, compete:

I. executar as alterações orçamentárias;

II. auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual;

III. registrar e acompanhar a execução das atividades do programa de governo nos sistemas específicos; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 109. À Gerência de Execução Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária, compete:

I. controlar a programação e execução financeira;

II. supervisionar os registros e as conciliações contábeis e financeiras;

III. acompanhar e supervisionar a liquidação e pagamento da despesa;

IV. controlar a arrecadação dos recursos financeiros da Secretaria;

V. supervisionar a conciliação financeira e contábil do almoxarifado com o registro nos sistemas específicos de controle;

VI. coordenar e acompanhar a execução da despesa;

VII. acompanhar a liberação de recursos financeiros; e

VIII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 110. Ao Núcleo de Execução Financeira, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Orçamentos e Finanças, compete:

I. auxiliar o controle da programação e execução financeira;

II. acompanhar e registrar as conciliações contábeis e financeiras nos sistemas específicos;

III. efetuar os registros contábeis;

IV. efetuar a liquidação da despesa;

V. efetuar o registro da arrecadação dos recursos financeiros da Secretaria.

VI. efetuar a conciliação financeira e contábil do almoxarifado com o registro nos sistemas específicos de controle; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 111. Ao Núcleo de Controle de Despesa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Orçamentos e Finanças, compete:

I. controlar a execução da despesa;

II. solicitar a liberação de recursos e limites financeiros;

III. efetuar o pagamento da despesa;

IV. auxiliar no controle da arrecadação dos recursos financeiros da Secretaria.

V. acompanhar a emissão de Ordem Bancária; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação

CAPÍTULO VIII

DA SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE

Art. 112. À Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, compete:

I. promover a execução das políticas de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

II. propor as diretrizes globais e os objetivos gerais para as atividades de auditoria, fiscalização e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

III. coordenar a implantação e administrar a arrecadação de preços públicos e das taxas cuja competência de lançamento seja dos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal - Área de Especialização Transportes;

IV. propor a celebração de convênios, contratos e parcerias, entre o Distrito Federal e demais órgãos ou entidades que exerçam atividades correlatas;

V. acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

VI. realizar, avaliar e propor estudos, projetos e medidas visando a melhoria da qualidade do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

VII. propor medidas de intervenção no Sistema de Transporte do Distrito Federal, visando melhorias no seu funcionamento;

VIII. coordenar e exercer, especificamente, por intermédio dos agentes Auditores Fiscais de Atividades Urbanas - Área de Especialização Transportes, lotados nesta subsecretaria, as atividades de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

IX. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais de concessão e permissão, vinculadas ao Sistema de Transporte do Distrito Federal e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais de sua competência;

X. promover a elaboração mensal de informações relativas a Subsecretaria, que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sitio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social;

XI. aprovar Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação;

XII. desenvolver outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Estado de Transportes.

Parágrafo único - Poderá o Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle requisitar especialista com notório saber para emitir laudo e/ou prestar consultoria, quando da realização de alguma atividade prevista nas competências da Subsecretaria, fundamentando e motivando sua decisão.

Art. 113. À Coordenação de Atividades de Fiscalização, Auditoria e Controle, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, compete:

I. coordenar a elaboração do plano base periódico de fiscalização, auditoria e controle, com base nas diretrizes globais e objetivos gerais estabelecidos pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle;

II. elaborar planos estratégicos e coordenar as ações de fiscalização, auditoria e controle, direcionadas ao Sistema de Transporte do Distrito Federal;

III. promover a elaboração das normas inerentes à fiscalização, auditoria e controle do transporte de passageiros;

IV. promover intercâmbio com órgãos técnicos especializados, para troca de informações sobre técnicas de fiscalização, auditoria e controle;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 114. À Gerência de Auditoria e Fiscalização, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Coordenação de Atividades de Fiscalização, Auditoria e Controle, compete:

I. executar as atividades de fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

II. realizar as ações fiscais necessárias ao combate às fraudes contra o Sistema de Transporte do Distrito Federal;

III. promover e executar as atividades de fiscalização, auditoria e controle atinentes aos convênios, contratos e parcerias, celebrados entre o Distrito Federal e demais órgãos ou entidades que exerçam atividades correlatas;

IV. supervisionar a execução das programações propostas; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 115. Aos Núcleos de Auditoria Fiscal, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinados à Gerência de Auditoria e Fiscalização, competem:

I. manter sob constante supervisão e controle os serviços prestados pelos operadores do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

II. executar as ações fiscais necessárias ao combate às fraudes contra o Sistema de Transporte do Distrito Federal;

III. interagir com órgãos públicos e a sociedade civil organizada, no tocante a assuntos de sua competência, dentro de sua área de abrangência, para o desempenho de suas atividades;

IV. realizar inspeção de veículos, equipamentos, estruturas operacionais e quaisquer outros instrumentos utilizados no Sistema de Transporte do Distrito Federal, dentro da sua área de abrangência;

V. fiscalizar e auditar os documentos, registros, demonstrativos, relatórios e quaisquer outros dados vinculados à operação no Sistema de Transporte do Distrito Federal, dentro da sua área de abrangência; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único - Os cinco Núcleos de Auditoria Fiscal serão divididos por áreas de abrangência, definidas por ato administrativo próprio do Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, para fins de organização e distribuição do trabalho.

Art. 116. Ao Núcleo de Controle Operacional unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Auditoria e Fiscalização, compete:

I. executar programas contingenciais para atender as situações extraordinárias ou emergenciais e ações de auditoria fiscal de ordem especial, em todo o território do Distrito Federal;

II. manter sob constante supervisão e controle os serviços prestados pelos operadores do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

III. executar as ações fiscais necessárias ao combate às fraudes contra o Sistema de Transporte do Distrito Federal;

IV. interagir com órgãos públicos e a sociedade civil organizada, no tocante a assuntos de sua competência, para o desempenho de suas atividades;

V. realizar inspeção de veículos, equipamentos, estruturas operacionais e quaisquer outros instrumentos utilizados no Sistema de Transporte do Distrito Federal;

VI. fiscalizar e auditar os documentos, registros, demonstrativos, relatórios e quaisquer outros dados vinculados à operação no Sistema de Transporte do Distrito Federal; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 117. À Gerência de Planejamento e Avaliação de Ações, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à de Atividades de Fiscalização, Auditoria e Controle, compete:

I. elaborar o plano base periódico de fiscalização, auditoria e controle, tomando por base as diretrizes globais e objetivos gerais estabelecidos pela Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle;

II. propor a elaboração das normas inerentes à fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transportes do Distrito Federal;

III. propor, supervisionar e acompanhar as atividades de planejamento e execução das programações de auditoria fiscal;

IV. adotar as medidas necessárias à implementação de procedimentos, normas e rotinas de trabalho;

V. acompanhar a execução das metas de programação de auditoria fiscal;

VI. gerenciar a apuração dos resultados alcançados com as ações programadas de auditoria fiscal;

VII. gerenciar o controle das ações de auditoria fiscal;

VIII. disponibilizar dados para a elaboração de relatórios das atividades de auditoria fiscal realizadas nos Núcleos de Auditoria Fiscal e no Núcleo de Controle Operacional; e

IX. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 118. Ao Núcleo de Planejamento de Ações e Análise de Resultados, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Planejamento e Avaliação de Ações, compete:

I. executar as atividades de planejamento das programações de fiscalização, auditoria e controle;

II. realizar o estudo e análise das demandas geradas, referentes à fiscalização, auditoria e controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

III. realizar a análise dos resultados alcançados com as ações programadas de auditoria e fiscalização;

IV. elaborar manuais de procedimentos e de rotinas de trabalho relativos às atividades de auditoria, inspeção, fiscalização e controle dos serviços;

V. orientar quanto à aplicação de normas e procedimentos de auditoria, inspeção, fiscalização e controle dos serviços;

VI. elaborar programas contingenciais para atender as situações extraordinárias ou emergenciais e ações de auditoria fiscal de ordem especial, em todo o território do Distrito Federal; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 119. Ao Núcleo de Processamento de Informações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Planejamento e Avaliação de Ações, compete:

I. identificar e compilar os pleitos relativos às solicitações, reclamações e sugestões referentes ao funcionamento do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

II. gerar demandas de ações de auditoria fiscal, a partir dos pleitos compilados;

III. realizar a análise depuradora e registro dos relatórios, autos de infração, termos de notificação de irregularidade, de retenção, de recolhimento, e de apreensão, liberações e quaisquer outros documentos emitidos em atividades de auditoria, inspeção, fiscalização e controle, verificando, conforme o caso, o cumprimento das determinações deles decorrentes; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 120. À Gerência de Avaliação de Desempenho, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Atividades de Fiscalização, Auditoria e Controle, compete:

I. realizar constante auditoria e análise dos documentos e equipamentos de registro de dados operacionais, identificando a ocorrência de infrações e aplicando as penalidades cabíveis;

II. avaliar o desempenho dos operadores do Sistema de Transporte do Distrito Federal de acordo com os critérios legais, aplicando as penalidades cabíveis;

III. registrar parâmetros de desempenho quanto à manutenção, conservação e segurança da infraestrutura do Sistema de Transporte do Distrito Federal, com base nos resultados dos indicadores de desempenho;

IV. registrar parâmetros de desempenho físico-operacional classificando os operadores de acordo com a qualidade dos serviços prestados e procedendo a análise comparativa com outras localidades;

V. confeccionar relatórios com base nos dados disponíveis nos sistemas de informação considerando os critérios de aferição de desempenho consolidados;

VI. realizar a inspeção de equipamentos, documentos e quaisquer instrumentos utilizados no Sistema de Transporte do Distrito Federal;

VII. realizar auditoria administrativa, contábil, técnico-operacional e econômico-financeira dos operadores do Sistema de Transporte do Distrito Federal, visando verificar a adequação às metas de desempenho e às normas contratuais, editalícias, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, operacionais e quaisquer outras correlatas ao exercício da atividade, aplicando as penalidades cabíveis; e

VII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 121. À Coordenação de Suporte de Ações, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle, compete:

I. traçar planos estratégicos e coordenar as ações de inspeção, registro e processamento de dados e informações vinculadas aos procedimentos inerentes à aplicação de penalidades, de modo a promover a qualidade na prestação dos serviços de transporte, em suas diversas modalidades;

II. avaliar e dar andamento às propostas de normas, procedimentos e rotinas de inspeção, registro e processamento de penalidades;

III. promover intercâmbio com órgãos técnicos especializados, visando à troca de informações sobre técnicas de inspeção, registro e processamento de dados e informações vinculadas aos procedimentos inerentes à aplicação de penalidades;

IV. coordenar os procedimentos de análise das solicitações apresentadas, em sede de defesa prévia, de admissibilidade, em sede de recurso, e dos demais requerimentos, nos processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, referentes a autos de infração lavrados, com base na legislação vigente;

V. elaborar os Projetos Básicos e Termos de Referência relacionados a sua área de atuação; e

VI. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 122. À Gerência de Inspeção, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Suporte de Ações, compete:

I. gerenciar, supervisionar e avaliar o procedimento de inspeção inicial de conformidade técnica, periódica programada e eventual dos veículos e equipamentos utilizados pelos operadores do Sistema de Transporte do Distrito Federal;

II. auditar e supervisionar a avaliação dos veículos e equipamentos apontados, no tocante ao atendimento das condições de segurança, conforto, higiene, quitação de débitos e demais requisitos exigidos pela legislação;

III. gerenciar e controlar a emissão de laudos, selos e demais documentos comprobatórios da realização de procedimentos inerentes ao processo de inspeção;

IV. gerenciar as atividades de registro dos veículos e equipamentos inspecionados, dos problemas e pendências identificados e dos procedimentos realizados, durante o processo de inspeção;

V. gerenciar a elaboração da programação de inspeção;

VI. programar ações conjuntas com entidades de preservação ambiental, segurança veicular e outros similares; e

VII. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 123. Ao Núcleo de Inspeção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Inspeção, compete:

I. executar a inspeção, inicial de conformidade técnica, periódica programada e eventual, e a avaliação dos veículos e equipamentos apontados, no tocante ao atendimento das condições de segurança, conforto, higiene, quitação de débitos e demais requisitos exigidos pela legislação;

II. afixar os selos de inspeção;

III. executar ações conjuntas com entidades de preservação ambiental, segurança veicular e outros similares;

IV. elaborar laudos técnicos a respeito das condições dos veículos e equipamentos inspecionados; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 124. Ao Núcleo de Registro de Inspeção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Inspeção, compete:

I. elaborar a programação de inspeção de veículos e equipamentos;

II. controlar a validade dos laudos, selos e demais documentos comprobatórios da realização de procedimentos inerentes ao processo de inspeção;

III. realizar o registro dos veículos e equipamentos inspecionados, dos problemas e pendências identificados e dos procedimentos realizados, durante o processo de inspeção;

IV. manter organizadas e atualizadas as bases de dados informatizadas e arquivos físicos referentes aos veículos e equipamentos inspecionados, aos problemas e pendências identificadas e aos procedimentos realizados, durante o processo de inspeção; e

VI. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 125. À Gerência de Registro e Processamento de Penalidades, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Suporte de Ações, compete:

I. gerenciar as atividades vinculadas ao andamento dos processos administrativos fiscais, oriundos do exercício do poder de polícia, referentes a autos de infração lavrados, com base na legislação vigente;

II. gerenciar, administrar, coordenar e controlar a execução das atividades do Núcleo de Análise de Defesa Prévia e Requerimentos e do Núcleo de Registro e Processamento;

III. elaborar, com base nas diretrizes apontadas pela de Suporte de Ações, a programação de atividades a realizar, em cada unidade subordinada;

IV. disponibilizar dados para a elaboração de relatórios das atividades realizadas nas unidades subordinadas; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 126. Ao Núcleo de Registro e Processamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registro e Processamento de Penalidades, compete:

I. instruir, dar andamento e encaminhamento, e controlar os prazos inerentes aos processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, referentes a autos de infração lavrados;

II. verificar a ocorrência de reincidência por parte dos infratores;

III. averiguar a pontuação a ser atribuída a cada operador do Sistema de Transporte do Distrito Federal, em caso de aplicação de penalidade;

IV. manter organizados e atualizados as bases de dados informatizadas e arquivos físicos referentes aos processos administrativos fiscais referidos; e

V. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 127. Ao Núcleo de Análise de Defesa Prévia e Requerimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registro e Processamento de Penalidades, compete:

I. realizar a análise das defesas prévias, dos requerimentos e dos critérios de admissibilidade dos recursos apresentados pelos infratores, no decurso dos processos administrativos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, referentes a autos de infração lavrados;

II. emitir pareceres quanto ao atendimento das condições e pré-requisitos para recebimento ou conhecimento das defesas prévias, requerimentos e recursos apresentados;

III. instruir, dar andamento e encaminhamento necessários aos processos administrativos fiscais referidos, no âmbito de sua competência; e

IV. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 128. Ao Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal compete:

I. prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

II. dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;

III. exercer articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;

IV. aprovar programas e projetos para a realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;

V. aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

VI. solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

VII. praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Secretaria;

VIII. delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e limites dessa delegação;

IX. promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.

X. articular com a sua equipe a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria em consonância com a agenda estratégica governamental;

XI. exercer a direção geral da execução do Programa de Transporte Urbano - PTU; e

XII. praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 129. Ao Secretário-Adjunto compete:

I. chefiar o gabinete do Secretário, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;

II. substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;

III. prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado de Transportes;

IV. prestar assistência ao Secretário de Estado de Transportes em sua representação política e social;

V. supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria; e

VI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 130. Aos Subsecretários compete:

I. assistir e assessorar o Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II. coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

III. submeter ao Secretário planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

IV. promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

V. coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;

VI. auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

VII. planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

VIII. orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

IX. coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e

X. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 131. Aos Coordenadores compete:

I. planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II. coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da Secretária;

III. assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV. emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V. apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações pertinentes a sua unidade;

VI. propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII. identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VIII. articular ações integradas com áreas da Secretaria e/ou demais órgãos quando for o caso;

IX. orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X. assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI. subsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e

XII. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 132. Ao Chefe da Unidade de Controle Interno compete:

I. coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado;

II. coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI;

III. representar a Unidade de Controle Interno;

IV. elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno;

V. subsidiar e auxiliar o Secretário nos assuntos de competência do Controle Interno;

VI. planejar, gerir, supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades controle interno;

VII. dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

VIII. propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

IX. manter relação atualizada de todos os processos administrativos e judiciais que possam influir na regularidade fiscal do respectivo órgão ou entidade, além do estágio atual e o valor estimado de cada registro; e

X. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 133. Aos Chefes de Assessorias compete:

I. assessorar ao Secretário em assuntos técnicos relacionados à sua área de competência;

II. planejar e coordenador o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;

III. estimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;

IV. propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência; e

V. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 134. Aos Gerentes competem:

I. assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II. orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III. elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV. coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V. realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI. registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

VII. orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade na sua área de atuação;

VIII. identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicas e processos no âmbito da gerência;

IX. subsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretária; e

X. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 135. Aos Gerentes de Terminais Rodoviários competem:

I. controlar e fiscalizar as atividades dos Terminais rodoviários sob sua gerência;

II. gerenciar o uso dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários sob sua gerência;

III. controlar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços de conservação e limpeza e de vigilância nos Terminais Rodoviários sob sua gerência;

IV. receber, controlar e fiscalizar o material a ser utilizado no serviço de limpeza;

V. controlar os gastos com energia elétrica, água e telefone nos Terminais Rodoviários sob sua gerência;

VI. controlar a entrega dos DARs de cobrança de Preço Público de Ocupação e Cota de Rateio dos ocupantes dos Terminais Rodoviários sob sua gerência; e

VII. elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas nos Terminais Rodoviários sob sua gerência.

Art. 136. Aos Chefes de Núcleo competem:

I. desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II. assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;

III. distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV. zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais das unidade;

V. efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;

VI. registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VII. orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VIII. propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 137. Aos Assessores competem:

I. assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;

II. desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e

III. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

Art. 138. Ao Assessor Técnico compete:

I. organizar e preparar agendas da chefia imediata;

II. receber e transmitir informações;

III. proceder ao encaminhamento de pessoas;

IV. manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e

V. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 139. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.

Art. 140. As unidades se relacionam:

I. entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II. entre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas;

III. entre si, os órgãos e entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns; e

IV. exercer outras atribuições voltadas à consecução das finalidades da Secretaria.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 141. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Transportes observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.

Art. 142. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Transportes.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 22/08/2014 p. 1, col. 2