SINJ-DF

Legislação Correlata - Parecer Referencial 9 de 22/07/2020

PORTARIA Nº 96, DE 29 DE JULHO DE 2014.

Estabelece os procedimentos referentes à administração de bens patrimoniais, a serem observados no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e dá outras providências.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso I, artigo 22 e inciso VII, artigo 23, ambos da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, tendo em vista Deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo nº 197.000.144/2013, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma de seu ANEXO, os procedimentos referentes à administração de bens patrimoniais, a serem observados no âmbito da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

Art. 2º O anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio internet: http://www. adasa.df.gov.br, (menu – Legislação).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 04/08/2014 p. 12, col. 1