SINJ-DF

LEI Nº 5.367, DE 03 DE JULHO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria empregos em comissão na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF, os empregos em comissão constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Aos empregos em comissão de que trata este artigo aplica-se o disposto no art. 3º da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999.

Art. 2º Pelo menos 50% dos empregos em comissão de que trata esta Lei devem ser preenchidos por empregados ou servidores de carreira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 04/07/2014 p. 13, col. 2