SINJ-DF

PORTARIA N° 139, DE 02 DE JULHO DE 2014(*)

Regulamenta o disposto no “caput” do artigo 4º, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Distrital nº 5.105, de 3 de maio de 2013, equivalem à complementação pedagógica:

I - pós-graduação, de caráter pedagógico, sendo o trabalho de conclusão de curso, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente; e,

II - segunda graduação em nível de licenciatura plena, independente da área específica de conhecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

______________ (*) Republicada por conter incorreções no original publicado no DODF n° 133, de 3/07/14, página 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 08/07/2014 p. 12, col. 1